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Procon alerta para propagandas enganosas no período de ‘queima de estoque’

Assessoria por Assessoria
30/01/2023 - 15:24
Procon alerta para propagandas enganosas no período de 'queima de estoque'
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No mês de janeiro, as lojas costumam limpar o estoque do ano anterior para garantir a reposição da nova temporada que se inicia. Os lojistas promovem feirões oferecendo produtos com descontos atrativos aos consumidores.

E, para garantir o direito do consumidor, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realiza, durante os meses de janeiro e fevereiro, a operação Queima de Estoque, com o intuito de orientar os comerciantes e fiscalizar os estabelecimentos.

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Durante a operação, são verificados a clareza dos preços nos produtos ofertados, os valores cobrados, as formas de pagamento, e a política de troca de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Fiscais alertam para irregularidades na oferta de promoções para vender produtos que ainda estão no estoque.

Segundo o chefe da fiscalização do Procon/AC, John Lynneker, a irregularidade identificada até o momento é a falta do produto descrito na promoção: “Vemos isso como publicidade enganosa, o anúncio de promoção para atrair o consumidor, mas, na verdade, a oferta não existia ou era fajuta. Estamos pedindo para deixar bem claro para o cliente, que chega lá atraído por algo muitas vezes irreal. A operação também serve para orientar os comerciantes como se respaldar ao fazer promoções e ofertas”, explica.

O Procon também alerta que, caso os consumidores se sintam lesados, podem contatar diretamente os vendedores, solicitando providências, uma vez que o artigo 35 do CDC permite que o consumidor exija que o fornecedor cumpra o que foi ofertado ou ofereça outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, além de poder ter a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.

Em caso de dúvida, reclamação ou denúncia, o consumidor pode entrar em contato com o Procon/AC: (68) 3223-7000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 14 horas, pelo e-mail: [email protected] ou acessando o site: www.consumidor.gov.br.

Dicas de como se proteger na hora de fazer as compras durante essa época de queima de estoque:

  • Pesquise antes.
  • Verificar as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, redes sociais das lojas, entre outras formas de divulgação pode te ajudar a definir, antes da compra, quais itens serão interessantes de adquirir. Isso permite que você faça uma compra mais focada e atenta.
  • O Procon alerta, também, que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular. Ou seja, se foi divulgado, é preciso que a loja cumpra – mas não se esqueça de ler as letras miúdas.
  • Não compre por impulso

  • Como diz aquele famoso ditado: “A pressa é inimiga da perfeição”. E é verdade. Fazer compras de forma apressada pode impedir que você preste atenção aos detalhes.
  • Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Além disso, o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
  • Esteja atento à garantia

  • Todo produto durável, ou seja, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros, possui garantia legal de 90 dias. Se houver garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. Isso quer dizer que deve haver um documento que ateste isso.
  • Atenção: no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas; móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou produtos do mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente a descrição dos defeitos na nota fiscal, recibo ou pedido.
  • Lembre que, para os problemas já apresentados, não há garantia. Porém, para novos problemas não descritos, é direito do consumidor ter acesso à garantia.
  • Confira todos os requisitos para troca

  • Não é incomum se deparar com mais restrições para troca no caso de produtos comprados em liquidação de queima de estoque.
  • Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo ou uso, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se isso não acontecer, você tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual, ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.
  • Importante: o Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha se comprometido a isso.
  • Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Caso contrário, não há formas de exigir a troca depois.
  • Observe as condições de pagamento

  • Antes de comprar qualquer produto é essencial perguntar quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja. Caso você opte por algum tipo de pagamento parcelado, leia o contrato de financiamento com atenção.
  • O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo. É comum que o preço mais vantajoso seja exclusivo para pagamento à vista – e isso é permitido por lei.

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