“Educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, disse o estadista, prêmio Nobel e líder africano Nelson Mandela. A máxima é verdadeira para muitas pessoas, que se dedicam, esforçam para conquistar sonhos através dos estudos. Exemplo disso é a história de uma pessoa cumpre pena privativa de liberdade e busca com o estudo transformar a própria história.
João, nome fictício usado nesse texto para designar esse ser humano, que está há quase 11 anos pagando suas contas com a sociedade no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, Acre. Ele pediu para cursar nível superior em Tecnologia e Gestão Financeira na modalidade Ensino à Distância (EaD) e após analisar a situação do reeducando, o juiz de Direito Hugo Torquato, da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco, autorizou.
Pedido e relatório
Contudo, antes desse pedido, o reeducando chegou a iniciar a faculdade, mas por indeferimento da direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/Acre), trancou. Então, foi feito esse pedido que foi encaminhado a unidade do Poder Judiciário do Acre pelo Instituto.
O documento enviado à Justiça contém relatórios informativos mostrando a aprovação de João na faculdade e atestando o bom comportamento dele, que realiza trabalho interno como faxineiro e auxilia nos cuidados às pessoas presas na ala psiquiátrica.
Para fazer a formação, que tem duração estimada em 18 meses, ele precisa acessar vídeo aulas dentro da penitenciária e sair com escolta da unidade prisional para realizar as provas aos finais dos períodos letivos.
A solução para João que cumpre pena em regime fechado foi organizada pelo Iapen junto a Escola Fábrica de Asas, que atua com formação para jovens e adultos privados de liberdade no Acre dentro do complexo penitenciário. A unidade escolar poderá disponibilizar um computador na biblioteca da escola.
Oportunidade autorizada
Ao decidir, o juiz de Direito Hugo Torquato discorreu sobre as obrigações legais dos entes públicos com a ressocialização e oportunidade para que a pessoa privada de liberdade possa voltar à sociedade.
“Não se pode negar, ainda, que a prestação de assistência educacional ao preso é dever do Estado e objetiva, concomitantemente, evitar a reincidência e orientar o retorno à convivência em sociedade (arts. 10 e 41, VII, da Lei 7.210/84)”, escreveu o magistrado.
Contudo, Hugo Torquato determinou que sejam adotadas todas as cautelas necessárias contra a fuga, escolta policial ou monitoração eletrônica. Mas, registrou que os documentos nos autos demonstram a disciplina e o bom comportamento de João. “A ausência de histórico de violência e a aprovação no exame sinalizam que o reeducando possui censo de disciplina, característica que sugere, ao menos neste momento, a desnecessidade de grande aparato de segurança para atendimento de seu pedido”, anotou o juiz.
Dessa forma, o magistrado determinou que o Iapen providencie as condições para o reeducando cursar a faculdade. Assim, João que no requerimento diz: “venho pedir humildemente, a vossa senhoria, uma oportunidade de cursar, um nível superior na modalidade ‘EAD’”, teve essa oportunidade autorizada pela Justiça.