Os pagamentos englobam por ordem cronológica (ordem de entrada na fila única dos entes públicos devedores), acordos diretos e superpreferências (idosos, portadores de doenças graves e portadores de deficiência).
Precatório é uma requisição de pagamento de determinado valor em benefício de um credor (pessoa física ou jurídica) que se faz a um Ente Público (União, Estado, município, autarquias e fundações) em razão de uma condenação judicial definitiva (transitada em julgado).
Os depósitos para os pagamentos foram autorizados e distribuídos entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sempre se respeitando a ordem cronológica de apresentação do precatório.
O montante autorizado representa um recorde expressivo dos pagamentos de precatórios. O resultado deste ano é fruto do empenho da gestão da desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro. Ela ressalta que a adoção de novas rotinas na Secretaria de Precatórios, aliado ao empenho dos servidores, foi o grande diferencial para alcançar esse expressivo recorde.
“É importante destacar que, com esses avanços, o Tribunal já começou a pagar precatórios inscritos para o exercício de 2021 da Lista Única de Precatórios do Estado do Acre, e temos conseguido avançar com relação aos municípios também. É motivo de muita alegria alcançar esse feito, o que nos mostra o empenho para com os credores para que estes recebam seus créditos o mais rápido possível”, disse.
Além dos pagamentos já realizados, segundo a presidente do TJAC, continua em processamento (atualização de cálculos, manifestações dos credores e procuradores) e devem ser pagos ainda no mês de janeiro de 2023 novos precatórios, permitindo assim o avanço nas listas únicas dos entes públicos devedores do Estado.
Saiba mais
A SEPRE é um órgão vinculado à Presidência, com as atribuições regulamentadas pela Resolução 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Foi criada com o objetivo de implantar e desenvolver no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre os procedimentos decorrentes do sistema de pagamentos de precatórios criado pela Emenda Constitucional n. 62/2009, e posteriores alterações implementadas pelas Emendas Constitucionais n. 94/2016, 99/2017 e 109/2021 e pela Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).