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Caso Rafael: debates entre acusação e defesa marcam o terceiro dia de julgamento de policial federal

Foto: Dell Pinheiro

O julgamento do policial federal Victor Campelo, acusado pela morte do estudante Rafael Frota, morto com um tiro, em julho de 2016,  em uma boate localizada na Capital acreana, pode ter um desfecho nesta quinta-feira, 26.

No terceiro dia de júri, serão realizados os debates entre acusação e defesa. O julgamento é presidido pelo juiz Alesson Braz, tendo com promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior.

Nos dois primeiros dias, foram ouvidas 10 testemunhas e também o réu, que responde por homicídio simples, crime pelo qual cabe a pena de até 20 anos.

Nesta quinta-feira, 26, acontece a fase de debate oral: acusação, defesa do réu, réplica, tréplica, e, após votação dos jurados, deve ser dada a sentença. O conselho de sentença é composto por sete jurados.

Confira aqui o que disse Victor Campelo em seu depoimento, no final da tarde de quarta-feira.

Relembre o caso

O crime ocorreu na madrugada do dia 2 de julho de 2016. A Polícia Federal (PF-AC) informou, na época, que os disparos foram feitos em legítima defesa, já que Victor Campelo foi agredido por várias pessoas e caiu no chão. Um dos tiros acertou Frota, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Outro homem e o próprio policial também ficaram feridos.

Familiares de Frota chegaram a fazer um ato, no Centro da capital acreana, para pedir justiça. O pai do jovem, Gutemberg Frota, disse que era uma tentativa de sensibilizar a sociedade para que crimes dessa natureza não fiquem impunes.

Na noite de 26 de julho de 2016, a Polícia Civil reconstituiu a morte do estudante Rafael Frota. Campelo e a ex-namorada dele, Lavínia Melo, de 19 anos, e os jovens apontados como responsáveis pela confusão que teria motivado os tiros, retornaram à casa noturna, no bairro Aviário, para participar da reconstituição.

Em maio de 2017, o policial teve duas medidas cautelares revogadas pela Justiça do Acre. Entre as medidas, estavam a revogação da proibição de frequentar bares, boates e casas noturnas, bem como o recolhimento domiciliar a partir das 19h nos finais de semana, feriados e dias de folga.

 

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