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Idoso pede para ser atendido por ‘delegado branco’ e é preso em flagrante por racismo em Rio Branco

Delegado há 11 anos, o acreano Samuel Mendes, que responde pela Delegacia de Polícia Civil da 2ª Regional, situada no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco, prendeu em flagrante, nesta terça-feira, 3, um senhor de 69 anos, pelo crime de racismo.

Ao ser recebido por Samuel, o homem pediu para ser atendido por um “delegado branco”.

Idoso foi preso em flagrante (Foto: Cedida)

“Quando eu abri a porta do gabinete, ele olhou para dentro da sala e perguntou: ‘mas, cadê o delegado?’ E eu respondi que eu era o delegado e que iria lhe atender. E ele perguntou novamente, ‘mas, cadê o delegado branco?’ E eu disse, o delegado que faz o atendimento sou eu e ele reforçou: ‘não, eu quero ser atendido por uma delegado branco’. E nem sequer entrou na sala”, contou Samuel, que disse nunca ter passado por uma situação semelhante em exercício de sua profissão.

Diante da situação, Mendes levou o idoso ao delegado adjunto para que o colega também testemunhasse o crime. “Nesse momento ele mudou o discurso, disse que não queria discriminar ninguém, que era evangélico e que não tinha a intenção”.

O idoso havia ido a unidade registrar uma ocorrência contra uma vizinha. Após receber voz de prisão, ele foi encaminhado para Delegacia de Flagrantes (Defla), onde aguarda pela audiência de custódia.

Racismo

Apesar dessa ter sido a primeira vez que o delegado foi vítima de racismo, no exercício de seu ofício, Samuel conta que no cotidiano o crime ainda é comum. “Em ambiente de trabalho nunca havia passado por isso, especialmente, de forma tão explícita. Infelizmente, a gente sofre aquelas práticas mais veladas, que chega até a gerar dúvida em algumas pessoas”, disse.

De acordo com a lei, o crime de racismo é uma violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime.

Na prática, a criminalização do racismo é assegurada pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), a qual concretiza a previsão constitucional do Inciso XLII do artigo 5º. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.

 

 

 

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