Um motorista de canoa foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá a cumprir oito anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. O réu cometeu o crime de estupro de vulnerável contra uma menina com menos de 14 anos de idade, na época dos fatos.
Conforme é relatado no processo, que tramita em segredo de Justiça, o réu, motorista de canoa, levou a vítima e seus irmãos para uma atividade religiosa em um seringal, que terminou tarde e todos foram dormir na casa do pai da menina, onde o crime foi praticado.
Apesar do réu não ter sido localizado para prestar depoimento à Justiça, confessou a prática do crime quando levado as autoridades policiais. Dessa forma, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, condenou o réu.
Para emitir a sentença, o magistrado também considerou outras provas contidas no processo. “No caso sub judice, em que pese a vítima ter negado que tenha sido abusada pelo réu. E o réu não ter sido localizado para prestar seu depoimento em sede judicial, este, quando prestou seu depoimento em sede policial, confessou a pratica do crime, relatando de forma pormenorizada como ocorreram os fatos”, escreveu Fraga.