O policial federal Victor Campelo, de 30 anos, acusado de matar com um tiro o jovem Rafael Frota, em uma boate, em julho de 2016, foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Rio Branco, na tarde desta quinta-feira, 26.
Já se passavam das 15h, quando o juiz Alessandro Braz, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, proferiu a sentença, após três dias após o início do júri popular.
De acordo com a decisão, definida pela maioria dos jurados (4 votos pela absolvição x 3 pela condenação), o réu foi inocentado da acusação de homicídio simples.
MPAC irá recorrer da decisão do júri popular
Após decisão proferida pelo juíz Alesson Braz, que inocentou o policial federal pelo assassinato do estudante Rafael Frota, o promotor de Justiça Teotônio Rodrigues disse que já protocolou um recurso para recorrer da sentença.
O magistrado adiantou que o recurso já foi aberto nos termos do artigo 593.
“Não é caso de legítima defesa. Entendemos que os tiros em local fechado cheio de pessoas não configuram a defesa”, disse o representante do MP, contestando a decisão da maioria dos jurados, que alegaram que o réu agiu em “legítima defesa”.
Relembre o caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 2 de julho de 2016. A Polícia Federal (PF-AC) informou, na época, que os disparos foram feitos em legítima defesa, já que Victor Campelo foi agredido por várias pessoas e caiu no chão. Um dos tiros acertou Frota, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Outro homem e o próprio policial também ficaram feridos.
Familiares de Frota chegaram a fazer um ato, no Centro da capital acreana, para pedir justiça. O pai do jovem, Gutemberg Frota, disse que era uma tentativa de sensibilizar a sociedade para que crimes dessa natureza não fiquem impunes.
Na noite de 26 de julho de 2016, a Polícia Civil reconstituiu a morte do estudante Rafael Frota. Campelo e a ex-namorada dele, Lavínia Melo, de 19 anos, e os jovens apontados como responsáveis pela confusão que teria motivado os tiros, retornaram à casa noturna, no bairro Aviário, para participar da reconstituição.
Em maio de 2017, o policial teve duas medidas cautelares revogadas pela Justiça do Acre. Entre as medidas, estavam a revogação da proibição de frequentar bares, boates e casas noturnas, bem como o recolhimento domiciliar a partir das 19h nos finais de semana, feriados e dias de folga.