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Cadastro eletrônico de armas passa a ser obrigatório a partir desta quarta, 1

Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina o cadastro eletrônico de equipamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a partir desta quarta-feira (1º/2).

O documento, publicado no Diário Oficial da União de hoje, regulamenta decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado em 1º de janeiro deste ano.

Assim, a partir desta quarta, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, devem ser cadastradas no Sinarm.

A obrigatoriedade existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas – claro, a não ser no próprio Sinarm.

O cadastro precisa ter a identificação da arma e a identificação do proprietário, inclusive com endereço. Quem não está com arma registrada no Sinarm precisa fazê-lo em até 60 dias.

Metrópoles

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