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STF derruba lei que proíbe linguagem neutra; Decisão afeta 45 leis e projetos de 20 estados

A linguagem neutra adapta o português para o uso de expressões em que as pessoas não binárias - que não se identificam com os gêneros masculino e feminino - se sintam representadas.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/02/2023 - 09:52
Imagem: Guilherme Zamarioli Youssef/Arte UOL

Imagem: Guilherme Zamarioli Youssef/Arte UOL

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar uma lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra nas escolas públicas e privadas vai afetar de imediato leis ou projetos em outras 19 unidades da Federação. Ao menos 45 iniciativas semelhantes foram aprovadas ou tramitam nos Legislativos municipais e estaduais pelo País, segundo levantamento da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Juristas apontam que, após a publicação do acórdão, a aplicação da lei será imediata e automática, revogando as legislações em vigor e impedindo a aprovação de normas contrárias a esse entendimento.

Até 19 horas de ontem, 9 dos 11 ministros já tinham votado, todos pela inconstitucionalidade da lei, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin. Após a regra ser sancionada pelo governo de Rondônia, a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF pedindo sua revogação.

O ministro Fachin já havia dado liminar suspendendo a vigência da norma. Os especialistas afirmam que a lei também não obriga as escolas a adotarem a linguagem neutra e lembram que ainda há muita resistência ao seu emprego, sobretudo dos pais de alunos. Para o jurista Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Constitucional, o entendimento do Supremo em uma ação que tem repercussão geral é pela inconstitucionalidade das legislações que façam esse tipo de vedação.

“Diante disso, todas as legislações que tiverem o mesmo teor, vedando a utilização da linguagem neutra, serão inconstitucionais e consequentemente não serão aplicadas no nosso ordenamento jurídico”, disse. Os efeitos práticos, segundo ele, são imediatos, levando a que todos os municípios ou Estados que já aprovaram essas legislações, no dia seguinte à publicação do acórdão, já devem deixar de aplicar a vedação à linguagem neutra.

No que diz respeito ao mérito, é importante entendermos que o que se discute é a liberdade quanto à autodeterminação de cada um e a possibilidade, quanto da formação educacional das crianças e do adolescente, de eles terem minimamente acesso à pluralidade da nossa sociedade e, a partir disso, que todos os direitos humanos sejam respeitados.

“Miranda reforça que não há necessidade de provocação, ou seja, de se entrar com alguma medida para que as leis já aprovadas em Estados e municípios sejam revogadas. O entendimento do Supremo é aplicado erga omnes, ou seja, todas as leis que tiverem o mesmo objeto serão afetadas por essa. É um efeito automático.”

Já para o professor de Direito Constitucional Fábio Tavares Sobreira, a decisão do STF foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), atribuição exclusiva do STF. Toda e qualquer decisão assim pautada produz efeito a partir da publicação do acórdão e todos deverão cumprir, não podendo nenhuma lei ir na contramão desse entendimento do STF.

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A linguagem neutra adapta o português para o uso de expressões em que as pessoas não binárias – que não se identificam com os gêneros masculino e feminino – se sintam representadas. Artigos feminino e masculino são adaptados com “x”, “e” ou “@” em alguns casos.

Por Uol Notícias

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