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Veja quais são as regras para crianças e adolescentes curtirem a folia de carnaval em Rio Branco

Carteiras estudantis só terão validade se apresentadas junto com documentos oficias com foto (Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Digital de Trânsito, Título de Eleitor, exibido pelo E-Título)

Assessoria por Assessoria
17/02/2023 - 12:30
Veja quais são as regras para crianças e adolescentes curtirem a folia de carnaval em Rio Branco
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Entre os dias 18 e 22, será o feriado e as comemorações de carnaval. Com a folia se aproximando é importante saber as regras para permanência de crianças e adolescentes para todos e todas poderem curtir com segurança e proteção aos direitos. A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n.°556/2023, na edição n.°7.243, do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 14, especificando o que pode e não pode durante os festejos.

No documento, assinado pelo juiz de Direito José Wagner, o magistrado explica que já existe a Portaria n.°07/2022, que disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates ou congêneres. Mas, como o documento não cita diretamente eventos ocorridos durante carnaval, o magistrado decretou que os efeitos da primeira Portaria também se aplicam as festas realizadas nesse feriado.

Na Portaria, os estabelecimentos e eventos são classificados em três níveis e em cada um foi estabelecida a idade mínima para entrada e permanência de crianças e adolescentes:

Nível I – locais nos quais o serviço principal seja o evento musical/artístico/cultural, com controle de entrada e onde haja a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros. Por exemplo, boates, casas de show, eventos no estacionamento da Arena da Flores, Parque Exposições. Nesses ambientes a entrada é permitida apenas para adolescentes de 16 e 17 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis, com Termo de Responsabilidade assinado.

Nível II – Locais onde o evento musical/artístico/cultural seja secundário à atividade principal, sem cobrança de ingressos, onde seja vendido bebidas alcoólicas e cigarros, como: bares, restaurantes e pubs. Podem ficar nesses lugares, crianças e adolescentes de 12 a 17 anos acompanhados até às 2h da madrugada e, desacompanhados, até a meia noite.

Nível III – Lugares em que a atividade principal seja o aproveitamento das instalações, com o evento musical/artístico/cultural secundário, não havendo controle de entrada e com comercialização de bebidas e cigarros. Tais como: balneários, parques aquáticos, clubes. Já nessa classificação é permitido o acesso e permanência de crianças de 11 anos até às 18h e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos, até às 20h.

Também é exposto que para frequentar estabelecimentos de Nível I, é necessário que os adolescentes de 16 a 17 anos:

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  • Tenham documento oficial com foto;
  • Estejam acompanhados de quaisquer um dos pais ou de pessoa responsável;
  • Apresentem três cópias do Termo de Responsabilidade preenchido e assinado.

Carteiras estudantis só terão validade se apresentadas junto com documentos oficias com foto (Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Digital de Trânsito, Título de Eleitor, exibido pelo E-Título)

Na Portaria ainda está estabelecido que as empresas promotoras dos shows, eventos e proprietários são obrigadas à: distribuir a pulseira de identificação diferenciada para adolescentes em estabelecimentos Nível I; comunicar em ingressos, cartazes e locais de venda de ingressos a idade mínima para poder entrar e participar do evento; além de fiscalizar a entrada e disponibilizar Termos de Responsabilidade aos jovens e responsáveis.

Caso as orientações sejam descumpridas, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, assim como, os proprietários e organizadores dos eventos poderão ser penalizados conforme a legislação.

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