O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no Acre ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) pedindo a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023. A referida lei trata sobre a reforma administrativa do governo Gladson Cameli.
De acordo com o parágrafo questionado, o governador fica autorizado a aumentar o valor referencial máximo para pagamento de cargos comissionados, além de aumentar, por meio de decreto, o número de comissionados em até 30%, “atendidos os critérios de conveniência e oportunidade”.
Na ação, o presidente do Diretório Estadual do PCdoB, ex-deputado estadual Eduardo Farias, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do parágrafo citado até decisão do mérito. Além disso, Eduardo Farias pede que o governador Gladson Cameli, o procurador-geral do Estado, Marcos Motta, e o procurador-geral do Ministério Público do Estado (MP-AC), Danilo Lovisaro, se manifestem acerca do assunto. E, ao final e em definitivo, Farias solicita que seja decretada “a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, por violação direta e frontal ao artigo 45, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, tanto porque fere o princípio da Reserva Legal, quanto porque ofende os princípios da Divisão de Poderes e da Conformidade Funcional”.
Na peça, elaborada pelo jurista Thalles Vinicius, é argumentado que caso não seja deferida “a medida liminar os prejuízos suportados pelo Poder Legislativo serão enormes, uma vez que estará totalmente excluído do debate e da apreciação quanto à criação dos cargos descritos pela lei ora atacada”, ou seja, retira prerrogativas dos deputados estaduais.
Nesta terça-feira (28), o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) comentou o assunto durante sessão na Assembleia Legislativa do Acre. O parlamentar disse que a ação tem por objetivo corrigir ‘uma atrocidade’ cometida pela Assembleia ao subtrair prerrogativas dela própria.
“Essa ação pode demorar meses, pode demorar até dois anos, mas a nossa decisão é de levar este debate a todas as instâncias necessárias do Poder Judiciário. A Casa nunca poderia abdicar de um de seus mandamentos que é apreciar e debater de forma clara e transparente todos os temas. Essa legislatura começa com dois pecados, que é retirar prerrogativas dessa Casa. O segundo é o que retira deste plenário a escolha do referendo do diretor-presidente do Acreprevidência. Mas, nós vamos discutir esse assunto. Mas, espero que este plenário não cometa o mesmo pecado cometido na semana passada”, disse.
O desembargador Luís Camolez é o relator da ADI.