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Ex-vereador de Acrelândia é condenado por peculato ao pagar verba salarial ilegalmente

Na sentença da Vara Única da Comarca de Acrelândia é ressaltado que o réu realizava empréstimos ilícitos disfarçados de adiantamento salarial, sem a incidência de juros e correção monetária.

Assessoria por Assessoria
23/03/2023 - 12:30
Ex-vereador de Acrelândia é condenado por peculato ao pagar verba salarial ilegalmente
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O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou um ex-vereador da cidade a pagar pecúnia no valor de R$ 9 mil e interditou os direitos dele, o impedindo de frequentar bares, boates e locais afins. O réu foi condenado por pegar ilegalmente verbal salarial por cinco vezes, cometendo assim, o crime de peculato (previsto no artigo 312, caput, por cinco vezes na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal).

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Conforme os autos do caso, que corre em segredo de Justiça, o denunciado era vereador na época dos fatos se apropriou de verba salarial a qual não tinha direito. Por sua vez, o réu defendeu-se dizendo que não teve intenção, dolo, em sua conduta e depois devolveu os valores aos cofres públicos.

O juiz de Direito Romário Faria rejeitou o argumento do acusado. Pois, conforme escreveu o magistrado, foi um crime funcional enquanto ele ocupava cargo público, “(…) trata-se de crime funcional, cometido pelo denunciado que à época ocupava o cargo político de vereador, considerando na lei como funcionário público o que exige do sujeito ativo uma qualidade especial”.

Na sentença, Romário Faria registrou que o existia convênio da Câmara junto a instituição financeira para funcionários pegarem empréstimos. Mas, o réu utilizava-se desse caminho, chamando de adiantamento salarial, no qual não incidiam juros e correção monetária.

“Contudo, restou comprovado que os vereadores acabavam não realizando operação bancária porque se utilizavam de certa ‘regalia’ de adquirir empréstimos ilícitos disfarçados de adiantamento salarial, sem a incidência de juros e correção monetária, sendo o acusado contumaz nessa prática”, disse o juiz.

Dessa forma, o magistrado concluiu que as operações realizadas eram contra a lei e não tinham autorização legal. “Importa ressaltar que o réu adquiriu adiantamentos de salário em total arrepio da lei, sem nenhuma autorização do ordenamento jurídico e sem pagamento de juros e correção monetária, agindo com deslealdade para com a população que ele representava”.

Dessa forma, ele foi sentenciado a três anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 40 dias-multa. Mas, a condenação a privação de liberdade foi substituída pelas duas penas restritivas de direito.

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