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Governo do Acre deve antecipar 1/3 das férias e metade do 13° de servidores vítimas da enchente

A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira, 29, e vai beneficiar servidores ativos, inativos e militares dos órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Maria Meirelles por Maria Meirelles
28/03/2023 - 16:44
Governo do Acre deve antecipar 1/3 das férias e metade do 13° de servidores vítimas da enchente
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Como forma de amenizar a situação das vítimas da enchente no Acre, o governador Gladson Cameli (PP) deve publicar um decreto, antecipando o pagamento de um terço das férias e 50% do décimo terceiro salário dos servidores públicos que residem em áreas afetadas pela alagação, que tiveram em situação de emergência ou estado de calamidade declarado pelos respectivos Municípios ou pelo Estado e reconhecidos pela União.

A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira, 29, e vai beneficiar servidores ativos, inativos e militares dos órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

A informação foi confirmada ao site A GAZETA pela assessoria do governo do Estado.

A antecipação da gratificação natalina será calculada das seguintes formas:

I – para servidores efetivos, serão somadas as rubricas integrantes da gratificação natalina, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior ao pagamento, divididas pela metade;

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II – para servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, será multiplicado o número de meses trabalhados no exercício de 2023 por um doze avos da remuneração da competência imediatamente anterior ao pagamento, dividido pela metade.

Para receber a antecipação, o servidor deverá apresentar comprovante de endereço compatível com o apresentado na última atualização cadastral e certidão da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC de que a área foi diretamente atingida por enchente.

 

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