Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça determina que empresa suspeita de produzir carvão vegetal ilegalmente pare produção em Rio Branco

Justiça determina que empresa suspeita de produzir carvão vegetal ilegalmente pare produção em Rio Branco

Em decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que empresa suspeita de fabricar carvão vegetal ilegalmente deve parar a produção imediatamente. Caso não cumpra a ordem judicial, a empresa será penalizada com multa de R$ 100,00 por hora de queima, limitada a 30 dias.

A denúncia apontou que a empresa dos reclamados estaria produzindo carvão vegetal de forma ilegal, gerando poluição atmosférica e causando danos ambientais. Por isso, o Ministério Público do Acre (MPAC), apresentou a queixa e ainda pediu em caráter de urgência para que a Justiça determinasse a interrupção da produção.

O caso foi analisado pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária. Para o magistrado até que seja julgado o mérito da questão, a empresa deve parar de queimar carvão, pois é possível verificar a poluição atmosférica e isso gera risco ao meio ambiente e também a saúde das pessoas.

“Com efeito, observa-se do registro fotográfico (…) que a atividade ilegal ocasiona uma extensa poluição atmosférica, gerando risco ao meio ambiente e à saúde dos moradores que residem próximos à propriedade”, escreveu.

Dessa forma, verificando que há perigo de dano, o juiz deferiu a liminar. “O perigo de dano resta consubstanciado pela própria legislação federal, uma vez que de acordo com a Lei n. 9.605/98, a prática é vedada, constituindo até mesmo ilícito penal desmatar, provocar incêndio em mata ou floresta, extrair, cortar ou utilizar para fins comerciais amadeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem autorização devida (arts. 41 e 45 da Lei n. 9.605/98)”.

Sair da versão mobile