14 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

14 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça rescinde contrato para concessão de direito de uso de negócio; entenda

Barbearia da capital alegou que firmou parceria com empresa do interior por meio da qual concedia direito de uso do negócio mediante pagamento de royalties e taxa de marketing, mas contrato não foi cumprido

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/03/2023 - 13:00
Justiça rescinde contrato para concessão de direito de uso de negócio; entenda
Manda no zap!CompartilharTuitar

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente ação de rescisão contratual proposta por barbearia da capital, declarando, assim, desfeita a convenção firmada entre a empresa e empreendimento parceiro que teria adquirido direito de uso do negócio.

A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.264 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), determina que o estabelecimento demandado realize o pagamento de R$ 21 mil, a título de royalties, taxa de marketing e multa de atraso, além de 30% das custas processuais.

Entenda o caso

Os representantes da barbearia alegaram que firmaram contrato para concessão do direito de uso do negócio, de forma exclusiva, na cidade de Cruzeiro do Sul. O instrumento previa o pagamento de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto, mais taxa de marketing, no valor de um salário-mínimo vigente, bem como multa de 10% (dez por cento) de multa, em caso de atraso. A hipótese de não pagamento dos royalties por três meses consecutivos implicava na rescisão unilateral do contrato, segundo os autores.

Ainda conforme os demandantes, os réus, no entanto, além de deixar de pagar quantias referentes ao contrato, teriam repassado ativos para terceiro alheio ao negócio, em flagrante descumprimento ao acordo firmado, o que motivou o ajuizamento da ação de rescisão com cobrança de valores junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro entendeu, primeiramente, que não restou comprovado descumprimento de cláusula de exclusividade, sendo, portanto, indevido o pagamento de multa contratual neste tocante.

De igual forma, a magistrada entendeu que não foram apresentadas provas de que houve repasse de ativos a terceiros, como alegado pelos representantes da empresa na petição inicial apresentada ao Poder Judiciário.

“Alega a parte autora que os réus repassaram os ativos para terceiros, ferindo as cláusulas de exclusividade. Não obstante, não apresentou qualquer documento ou testemunhas que corroborassem tais alegações”, registrou a juíza de Direito na decisão.

A titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco assinalou ainda que a documentação juntada aos autos da ação de rescisão contratual permite aferir que o estabelecimento comercial demandado também “não possui os logos e características da empresa anterior”.

Por fim, Olívia Ribeiro julgou a ação parcialmente procedente para declarar rescindido o contrato de parceria e concessão, bem como para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 21 mil, a título de royalties, taxa de marketing e multa de atraso, bem como a arcarem com 30% das custas processuais.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Em São Paulo, governo do Acre participa da Expo Peru Brasil

Próxima Notícia

Governadora em exercício acompanha ministra Rosa Weber em visita ao povo Marubo, no Amazonas

Mais Notícias

Foto: Reprodução
5º destaque

Acrelândia tem maior taxa de divórcios do Acre em 2024; veja outros municípios

14/12/2025
Vice-governadora participou da corrida do Ifac. Foto: Neto Lucena/Secom
Destaques Cotidiano

Vice-governadora Mailza prestigia 3ª Corrida do Ifac, que une esporte e solidariedade em apoio ao Hospital da Criança e Natal dos Correios

14/12/2025
Foto: José Caminha/Secom
1º destaque

Inmet emite alerta de chuvas intensas para todo o Acre

14/12/2025
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Destaques Cotidiano

Saúde libera mosquitos estéreis para frear reprodução do Aedes

14/12/2025
Marcello Casal JrAgência Brasil
Geral

Idosa de Cruzeiro do Sul que sofreu fraude em empréstimo consignado será indenizada em R$ 5 mil

14/12/2025
Colisão entre carro e motocicleta deixa militar do Exército ferido na Avenida Ceará, em Rio Branco
Destaques Cotidiano

Colisão entre carro e motocicleta deixa militar do Exército ferido na Avenida Ceará, em Rio Branco

14/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Presidente do STF, Rosa Weber, e governadora em exercício, desembargadora Regina Ferrari. Foto: Assessoria TJAC

Governadora em exercício acompanha ministra Rosa Weber em visita ao povo Marubo, no Amazonas

Estudantes do Acre pedem ajuda para conquistar visualizações em vídeo e ganhar competição da Febrace, em São Paulo

Estudantes do Acre pedem ajuda para conquistar visualizações em vídeo e ganhar competição da Febrace, em São Paulo

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre