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Padrasto tentar anular adoção após término de relacionamento e Justiça nega pedido

O apelante está no registro civil da criança desde o seu primeiro dia de vida, configurando assim a “adoção à brasileira”, ou seja, o padrasto registrou a criança como se pai fosse, no entanto ele quis desistir da decisão depois do fracasso do relacionamento conjugal.

Assessoria por Assessoria
13/03/2023 - 08:39
Padrasto tentar anular adoção após término de relacionamento e Justiça nega pedido
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar o pedido de anulação de registro civil apresentado por um homem que queria retirar a filiação de pai dos documentos de uma criança que não era seu filho biológico.

O apelante está no registro civil da criança desde o seu primeiro dia de vida, configurando assim a “adoção à brasileira”, ou seja, o padrasto registrou a criança como se pai fosse, no entanto ele quis desistir da decisão depois do fracasso do relacionamento conjugal.

Conforme o relatório social, houve a exteriorização do vínculo socioafetivo, mas um por um breve período, porque em 2010 ocorreu o afastamento definitivo, quando o autor do processo se mudou para outra cidade do Acre.

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A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, explicou que segundo o Código Civil o registro voluntário da filiação consiste em ato irretratável e irrevogável.  Deste modo, só poderia ocorrer a anulação ou revogação se tivesse prova substancial de erro, dolo, coação ou fraude no ato registral, o que não é o caso dos autos, por isso foi confirmado o desprovimento do recurso.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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