O comando da Polícia Militar do Acre publicou, no Diário Oficial desta terça-feira, 21, uma instrução normativa que garante a jornada especial de trabalho ao policial militar estadual que seja mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, que possua sob sua guarda pessoa com deficiência ou dependência.
Segundo a publicação, o policial militar que se enquadrar poderá requerer ao Comando Geral da PMAC jornada especial de trabalho de 20 horas semanais.
A instrução diz ainda que a concessão da jornada especial não impedirá o emprego do beneficiário em escalas especiais e extraordinárias, com carga horária idêntica aos demais militares, sempre que possível evitando o serviço fora de seu domicílio.
A jornada especial não será concedida ao militar que se encontrar em estágio probatório e ainda durante os cursos de formação, aperfeiçoamento, habilitação e especialização.
Os interessados em requerer a jornada especial devem procurar o comando da PMAC para dar entrada no requerimento. Mais informações no Diário Oficial.