O ex-diretor da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb) Jackson Marinheiro teve pedido liminar de habeas corpus negado nesta sexta-feira, 17.
Ele foi preso em setembro de 2017, acusado de participar de um desvio de R$ 7 milhões do órgão. Porém, pouco tempo depois teve liberdade concedida Superior Tribunal de Justiça. Em 2019, voltou a ser preso por descumprimento de medida cautelar.
Na época, a Operação Midas, prendeu 19 pessoas por crimes de peculato e formação de quadrilha.
A decisão, que teve como relator o desembargador Elcio Mendes, considerou que não foram demonstrados, nos autos, de maneira suficientemente clara, os pressupostos autorizadores da concessão da medida.
Entenda o caso
A defesa alegou, em síntese, que o réu é alvo de 20 ações penais, sob acusações diversas de envolvimento em crimes contra a Administração Pública relacionados a período em que exerceu o cargo de diretor-presidente da EMURB, sendo que os processos versam sobre a existência de um suposto “esquema” de desvio de bens, serviços e recursos públicos, por meio de fraudes em licitação, irregularidades em pagamentos, execução de contratos públicos, entre outros.
Ainda de acordo com a defesa, o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e o Ministério Público do Acre (MPAC), supostas autoridades coatoras, não teriam respeitado o foro privilegiado dos investigados, o que ensejaria, na ótica da defesa, a nulidade dos processos, bem como das provas colhidas.
Dessa forma, foi requerido, liminarmente, entre outros: o imediato desbloqueio de ativos e colocação em disponibilidade de bens imóveis, desbloqueio quanto à emissão de guias de trânsito animal (para movimentação de rebanho de reses de propriedade do réu), restituição de bens e documentos apreendidos.
No mérito, foi requerido o trancamento das ações penais decorrentes da chamada “Operação Midas”, da Polícia Federal.
Decisão
Ao analisar o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus, o desembargador relator Elcio Mendes assinalou que mesmo “após a leitura acurada das peças que estão a compor os (…) autos, não há, no âmbito da cognição sumária, como vislumbrar a presença dos pressupostos autorizadores para concessão da medida”.
“Portanto, a controvérsia, embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo Colegiado. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada”, registrou o relator na decisão.
Assim, os pedidos do réu serão analisados pelo chamado Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, que é composto por todos os desembargadores da Corte Judiciária do Estado.