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Lei de Roberto Duarte garante isenção de taxa para emissão de 2ª via de documentos perdidos na alagação

Veja os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza abaixo.

Assessoria por Assessoria
27/03/2023 - 10:54
Lei de Roberto Duarte garante isenção de taxa para emissão de 2ª via de documentos perdidos na alagação
Manda no zap!CompartilharTuitar

O deputado federal Roberto Duarte (Republicanos) está empenhado em ajudar as famílias afetadas pelas inundações em Rio Branco.

Na manhã dessa segunda-feira, 27, ele alertou sobre a Lei de sua autoria que já está em vigor no Acre, que isenta o pagamento de taxas para emissão de segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofes naturais.

De acordo com a Lei Nº 3.788, de 19 de outubro de 2021, isenta do pagamento de taxas, a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza.

“É um momento de muita dor para as famílias acreanas, toda ajuda é bem-vinda. Por isso, estamos divulgando ativamente essa lei para que as pessoas não precisem pagar pela segunda via de seus documentos perdidos durante a alagação”, disse Roberto Duarte.

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Os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza são:

* carteira de identidade;
* certidão de nascimento;
* certidão de casamento;
* carteira nacional de habilitação;
* certificação de registro e licenciamento de veículos;
* outros cuja emissão seja da competência do Estado.

Conforme a lei, o direito de isenção se dá mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

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