Na manhã desta quinta-feira, 30, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, anunciou algumas medidas que serão tomadas para minimizar os impactos financeiros causados pelo alagamento dos igarapés e do Rio Acre, na Capital. Ao lado de secretários e de vereadores, o chefe do Executivo municipal determinou a prorrogação dos prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023.
“A Prefeitura se sensibilizou, os nossos vereadores fizeram proposições, e nós estamos fazendo mais uma ação, que é de prorrogar os prazos do pagamento do IPTU. Em relação a renunciar alguns impostos, ainda vamos fazer um análise em relação a isso. Vamos ver quais são as famílias que realmente precisam, que com certeza são os mais humildes, os mais pobres”, disse o prefeito.
Bocalom acrescentou que os comerciantes também será beneficiado com a medida. “O presidente da Acisa, o empresário Marcello Moura, fez o pedido, de também prorrogar o prazo para pagamento do imposto para os comerciantes da Capital, e atenderemos todos que foram prejudicados pela enchente. Trabalhamos por todos, essa é a nossa missão”, frisou.
Wilson Leite, Secretário de Finanças de Rio Branco, falou sobre o aumento do período de quitação do débito.
“O prefeito autorizou a prorrogação do IPTU para 31 de maio, pagamento em cota única, e, com isso, a gente também prorrogou o parcelamento da primeira e da segunda parcela para essa data. A segunda, a terceira e a quarta para 30 de junho. A partir da quinta parcela, a pessoa já pode aproveitar o carnê que foi enviado na sua residência, com o aumento do prazo. O carnê também pode ser atualizado pelo site da prefeitura. Queremos facilitar a vida dos contribuintes”, destacou.
Prazos e datas para pagamento do IPTU
1. Prorrogar o vencimento da cota única do IPTU para o dia 31/05/2023;
2. Prorrogar o vencimento da 1ª e 2ª parcela do IPTU para o dia 31/05/2023;
3. Prorrogar o vencimento da 3ª e 4ª parcela do IPTU para o dia 30/06/2023;
4. Prorrogar o vencimento da taxa de Alvará de Funcionamento para o dia 31/05/2023;
5. Prorrogar o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos, por 60 dias;
6. Prorrogar o vencimento do ISSQN da competência Março/2023 para 15/05/2023 e a competência Abril/2023 para do dia 15/06/2023, exceto as retenções. Essa medida não se estende aos contribuintes que recolhem o ISSQN pelo SIMPLES NACIONAL;
7. Suspender novos protestos de dívidas ativas por 90 dias.