25 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Passageira que sofreu acidente após ficar com pé preso na porta de ônibus ganha direito a indenização de R$ 20 mil

Caso ocorreu, em agosto de 2017, no momento que a mulher estava descendo do veículo e o motorista fechou a porta, prendendo o pé da passageira. Ela caiu na rua e precisou ser atendida pelo Samu.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/03/2023 - 10:55
Passageira que sofreu acidente após ficar com pé preso na porta de ônibus ganha direito a indenização de R$ 20 mil
Manda no zap!CompartilharTuitar

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais e materiais, feito por uma passageira que ficou com o pé preso à porta de um ônibus, no momento em que estava descendo do veículo.

Em agosto de 2017, a mulher deslocava-se, no interior do ônibus de transporte coletivo municipal, no bairro Tancredo Neves, juntamente com sua filha. No momento que ia descer, o motorista do veículo fechou a porta de forma brusca, prendendo o pé da passageira. Quando a porta abriu, ela caiu na via, precisando ser atendida pelo SAMU.

Após o ocorrido, o motorista prestou-lhe assistência material, com entrega de uma cesta básica e um par de muletas. O acidente ocasionou lesões graves na perna da mulher, causando-lhe enormes prejuízos de ordem material e moral.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Desta forma, a autora requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo dano material sofrido, na ordem de R$ 20 mil, lucros cessantes no importe de um salário mínimo mensal da data do acidente até o completo restabelecimento da saúde, alternativamente, caso a saúde não seja restabelecida, pagamento de pensão vitalícia. Requer ainda, pagamento de indenização pelos danos morais experimentados também no montante de R$ 20 mil.

A defesa do réu, no mérito, requereu a improcedência da ação, argumentando culpa exclusiva da requerente, não comprovação da gravidade das lesões sofridas, não comprovação dos danos materiais, uma vez que o tratamento foi realizado na rede pública, não comprovação dos lucros cessantes, ausente prova do exercício de atividade laborativa e, por fim, ausência de prova dos danos morais.

Sentença

Na sentença, assinada pelo titular da unidade judiciária, juiz de Direito Marcelo Coelho verificou, inicialmente, que a parte autora comprovou a ocorrência do sinistro através do boletim de ocorrência, boletim de acidente de trânsito e ficha de regulação do SAMU, sendo, não obstante, fato incontestável. Fato também incontroverso que o dano ocorrido adveio do acidente de trânsito, qual seja, fratura de ossos do pé direito.

O magistrado atesta ainda, na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova apta a desconstituir as provas produzida pela autora, seja com a oitiva do motorista do coletivo ou de outras testemunhas que indicassem que o preposto aguardou a autora desembarcar completamente do veículo antes de fechar as portas ou, ainda, que a lesão afirmada na inicial decorreu da queda da autora da própria altura após o desembarque. Por todo exposto, o juiz  entende como comprovada a responsabilidade da pessoa jurídica pelos danos sofridos pela autora.

Ao fim do documento, baseada no que preconiza o Código Cível, o juiz determina a condenação da parte ré a pagar a importância de R$ 20 mil a título de dano moral. Além do pagamento de indenização por danos materiais, consistente no custeio com tratamento de fisioterapia indicado por médico especialista, bem como despesas com compra de medicamentos e órtese suropondálica em 90 graus, a ser apurado em sede de liquidação.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de março, páginas 53 e 54.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

‘Que a Justiça seja feita, ele não pode ser solto’, diz irmã de Adriana Paulichen, assassinada pelo marido após descobrir traições

Próxima Notícia

Professor do Acre lança livro sobre filosofia e psicanálise; baixe gratuitamente

Mais Notícias

Foto: Cedida
5º destaque

Frei Clodovis Boff lança livro no Acre e clama por uma teologia não ideológica

24/08/2025
Foto: Arquivo
3º destaque

População do Acre envelheceu e cresceu mais de 10% em 12 anos, revela IBGE

24/08/2025
Foto: Reprodução
Destaques Cotidiano

Estudantes do Ifac são os únicos aprovados no Acre para fase final da Olimpíada Brasileira de Química

24/08/2025
Foto: Andeson Leite/ SEASDH
Destaques Cotidiano

Em Tarauacá, Juntos Pelo Acre entrega 1000 kits de roupas e oferta diversos serviços assistenciais

24/08/2025
Foto: Anne Nascimento
4º destaque

Sérgio Souto celebra 45 anos de carreira e reafirma identidade acreana na música

24/08/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
Destaques Cotidiano

No Acre, entidades sem fins lucrativos podem contratar 100 moradias pelo Minha Casa, Minha Vida

24/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Arquivo pessoal

Professor do Acre lança livro sobre filosofia e psicanálise; baixe gratuitamente

Foto: cedida

Fundhacre ofertará exame de carga viral de hepatite D ainda no primeiro semestre deste ano

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre