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A responsabilidade civil das escolas particulares na segurança dos alunos

Prestação de serviços educacionais

Hoje nós vamos conversar um pouco sobre direito do consumidor, especialmente sobre àquele direito relacionado à responsabilidade civil das escolas particulares para com a segurança de seus alunos.

Prestação de serviços

Pouca gente sabe, mas a prestação de serviços educacionais está abrangida pelo direito do consumidor. Nesse caso, as escolas particulares, as faculdades privadas e até as escolas de idiomas devem atender aos critérios de segurança do consumidor.

Direito básico

É direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos que a prestação de serviço pode causar à integridade física e psicológica de pais e alunos. Trata-se de uma relação contratual, que segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviço.

Medidas urgentes

As instituições privadas de ensino devem adotar medidas para coibir a prática de condutas violentas no âmbito escolar. Aqui no Acre, a maioria das escolas particulares já adotaram medidas de segurança para proteger os seus alunos.

Dever do Estado, da família e da escola

É bom lembrar que a segurança dos alunos não se resume somente à instalação de câmeras de vigilância. A escola e os pais de aluno vivem uma relação de concorrência, porque em ambos os casos, esses atores exercem um dever de vigilância e de guarda dos menores.

Por isso, não adianta a escola se proteger totalmente da violência e os pais de alunos se furtarem ao dever de casa. O bom desenvolvimento do aluno e a sua participação na escola também dependem da cultura de paz que se pratica dentro de casa.

Responsabilidade

Os pais de alunos não podem entregar o dever de segurança dos seus filhos somente nas mãos da escola, confiando no direito do consumidor e se eximindo de sua responsabilidade. A vida é bem maior! A Constituição Federal é bem clara ao prever que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família.

Te desejo um ótimo dia!

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Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com