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A violência financeira contra os idosos

Tema frequente

Tenho comentado com frequência aqui no Jornal Gazeta do Acre sobre os diversos prejuízos sofridos por aposentados e pensionistas de todo o Brasil. Dentre esses prejuízos estão os crimes financeiros.

Infeliz novidade

Agora existe um novo problema. Trata-se do crime de violência financeira cometido contra os idosos.

Crime antigo

A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios dos idosos. Esse tipo de crime ocorre quando o idoso necessita de ajuda para realizar transações financeiras, no entanto acaba confiando em pessoas que deveriam lhe ajudar de forma honesta, mas elas acabam se aproveitando da fragilidade de muitos idosos para se apropriar ou desviar bens ou rendimentos.

Quem geralmente pratica esse crime?

Esse tipo de crime pode ser praticado por funcionários de instituições financeiras, amigos do idoso e até familiares mais próximos, como filhos e netos. Por exemplo, quando um familiar contrata diversos empréstimos bancários em nome do idoso ou se apropria de dinheiro ou cartões de crédito, sendo que o recurso levantado é para ele próprio e não para benefício do idoso.

Idoso com a renda comprometida

Existiu um caso em que o idoso estava quase que completamente com sua renda comprometida por empréstimos consignados, contudo esses empréstimos beneficiavam somente parentes mais próximos, enquanto que o próprio idoso já não tinha mais condições de comprar comida, remédios e roupas. Nesse caso, os familiares desfrutavam de um excelente padrão de vida, enquanto que o idoso passava por diversas privações.

Acesso liberado

O infrator geralmente dispõe de acesso a todas as informações pessoais e financeiras daquele idoso. Muitas vezes, acaba por se aproveitar da fragilidade do idoso para fazer o levantamento de recursos nas agências bancárias.

Abuso financeiro contra o idoso é crime

Esse crime prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa, para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade.

Denuncie

Se você souber de alguma situação como essa, denuncie. Você pode registrar sua queixa no Ministério Público ou na Delegacia de Polícia.

Cláudio Porfiro

Meu carinho especial aos familiares do colunista Cláudio Porfiro. Ele partiu na última semana, mas deixou sua obra eternizada. Agradeço, meu amigo! Vai em paz!

Categories: Pablo Angelim Hall
Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com