O comando do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre (CBMAC) emitiu uma nota nesta sexta-feira, 3, com relação as notícias veiculadas sobre a compra de lanches e similares nas cidades de Epitaciolândia, Brasileia e Tarauacá.
O registro de preços publicados pela corporação no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 28 de março chamou a atenção pelos valores apresentados pelas empresas vencedoras da licitação, principalmente em relação ao preço do sanduíche. Em Rio Branco, o valor do lanche tendo como base um sanduíche do tipo X-Tudo, acompanhado de um refrigerante em lata de 350 ml, que na ata foi cotado a R$ 18,50 a unidade, o valor foi a R$ 50 em Feijó, R$ 61,80 em Xapuri e Epitaciolândia, R$ 62,97 em Sena Madureira e R$ 70 em Tarauacá.
Porém, o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros negou o que foi veiculado na mídia.
“É importante informar que o Corpo de Bombeiros do Estado do Acre (CBMAC) não comprou sanduíches, lanches e similares nas cidades de Epitaciolândia, Brasileia e Tarauacá. O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Acre decidiu não emitir ordem de serviço ou entrega às atas de empresas vencedoras dos municípios do interior do estado, a fim de realizar a verificação da composição de custos de alguns itens da licitação, para analisar se de fato os preços são compatíveis com a realidade de mercado de cada município em questão”, destacou a nota.
O texto também ressalta que a verificação dos valores poderá ensejar desde a readequação dos preços à não utilização das atas e até o cancelamento das mesmas.
“Esclarecemos também que não se trata simplesmente de uma unidade de marmitex, por exemplo. A refeição pronta é um kit contendo marmitex, suco ou refrigerante, uma fruta e sobremesa (bolo). A falta de fornecedores aptos e interessados, em grande parte dos municípios do interior, é algo que dificulta a execução de muitas licitações, como o fornecimento de água mineral, manutenção de equipamentos em geral e alimentação pronta”.
A nota, assinada pelo coronel Charles da Silva Santos, comandante do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre, esclarece que as empresas precisam ter o mínimo de capacidade técnica e operacional, conforme estabelecem as normas de órgãos de controle sanitário, como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de instituição de classe profissional da área de nutrição. “O processo de licitação obedeceu às especificações exigidas pela legislação em vigor”.
Por fim, o CBMAC esclareceu que: “apesar de toda a dificuldade descrita acima, o que se buscou foi garantir a possibilidade de contração, pelas vias legais e corretas, para realizar compras públicas de empresas fornecedoras de alimentação pronta, em todos os municípios onde nossos militares desempenham seus trabalhos, que são essenciais à população, principalmente em momentos críticos, como o que vivenciamos neste momento, com as enchentes”.