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Defensoria obriga SUS a fazer cirurgia de paciente com câncer sob pena de multa de R$ 1 mil por dia

De acordo a defensora pública Juliana Marques, o procedimento é imprescindível para a saúde da assistida. Foto ilustrativa.

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Saúde Pública, obteve decisão favorável, no pedido liminar em caráter de urgência, para realização de procedimento cirúrgico de paciente com câncer.

De acordo com a defensora pública Juliana Marques, o procedimento é imprescindível para a saúde da assistida. “A usuária da Defensoria possui o direito de requerer a cirurgia, conforme prescrição médica, diante do diagnóstico de Neoplasia Maligna”, argumentou.

Com risco a prejuízos na saúde, aumento da intensidade dos sintomas e piora na qualidade de vida, podendo inclusive resultar em uma fatalidade, a assistida procurou à DPE/AC para ingressar com ação, a fim de exigir do Serviço Único de Saúde (SUS), que realizasse a cirurgia para remoção do tumor maligno.

O documento ainda frisou que o procedimento cirúrgico precisava ser antecipado para a primeira quinzena do mês de abril, uma vez que ela estava apta para a cirurgia desde de janeiro, já com todos os exames. “A Sesacre já nos informou que a cirurgia foi marcada para o próximo dia 11 de abril”, disse a defensora pública.

Na decisão da Justiça, foi determinado às autoridades realizar com urgência a cirurgia indicada de pelveglossomandibulectomia, conforme pedido, e ainda, fornecer equipamento e remédios imprescindíveis ao pré e pós operatório, aqueles constantes na rede pública de saúde e protocolo do SUS, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 1 mil.

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