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Governo federal sanciona Lei que determina medidas protetivas de urgência às mulheres

A Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, ganhou um reforço importante na última semana.

Foi sancionada pelo governo federal a Lei 14.550, de 2023, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas.

A medida visa garantir mais rapidez na proteção das mulheres que sofrem violência, já que a concessão sumária das medidas de urgência é uma decisão imediata, sem necessidade de audiência prévia com o agressor.

Isso significa que, assim que a denúncia ou alegação for feita, as medidas podem ser aplicadas de imediato, antes mesmo da notificação ao agressor.

Essas medidas protetivas incluem a proibição de aproximação do agressor, proibição de contato, afastamento do lar ou local de convivência com a vítima, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.

A nova norma é oriunda do PL 1.604/2022, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro de 2022, e pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

 

 

 

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