No dia 1° deste mês, a Receita Federal atualizou a aplicação “Pedido Eletrônico de Restituição” do Simples Nacional e do Simei, possibilitando indicar a utilização do Pix como forma de recebimento de restituições pelo MEI, micros e pequenos empresários, sendo aceita os tipos de contas corrente, pagamento, poupança ou Pix.
O aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” é um sistema criado para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional e ao MEI optante pelo SIMEI, permitindo solicitar a restituição de pagamentos recolhidos indevidamente, relativos aos tributos federais apurados no Simples Nacional ou SIMEI e recolhidos no DAS, além de solicitar restituição, consultar ou cancelar pedidos efetuados e alterar dados bancários para crédito.
Para efetuar a solicitação, basta selecionar a opção “Solicitar Restituição”, informar o Período de Apuração (PA) em que foi efetuado o pagamento indevido e clicar em “Consultar”. Havendo mais de um pagamento a ser restituído, o contribuinte deverá solicitar um pedido por vez para cada DAS.
A análise de crédito e os procedimentos de pagamento são automatizados e concluídos em até 60 dias a partir da data do pedido. No entanto, existem hipóteses que podem impedir a efetivação do pagamento, como: dados bancários inválidos, informação de titular incompatível com a conta (apenas para o MEI), compensação de ofício manual, malha fiscal e não reconhecimento da data de ciência da intimação para compensação.
O aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC da RFB, onde o acesso se dá por meio de um código, sem necessidade de instalação ou atualização no computador do usuário.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento 24 horas ou procure a sede do Sebrae no Acre, localizada na Avenida Ceará, 3693, 7° BEC e/ou consulte abaixo o “Manual da Restituição” do Simples Nacional.