Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

MPF recorre de decisão da Justiça do Acre que negou pedido para impedir construção estrada entre municípios

MPF recorre de decisão da Justiça do Acre que negou pedido para impedir construção estrada entre municípios

Foto: Santa Rosa do Purus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que seja suspensa qualquer intervenção pelos órgãos municipais e estaduais no ramal de interligação entre os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no Acre. A previsão é de que a estrada, quando finalizada, chegue a 150 km.

O objetivo é parar o dano ambiental causado pela circulação de veículos e mercadorias em uma unidade de conservação ambiental, bem como promover a defesa dos interesses dos indígenas. A estrada atravessa a vegetação na área de incidência direta das terras indígenas Kaxinawa Nova Olinda, Alto Rio Purus, Riozinho do Alto Envira, Kulina Igarapé do Pau e Jaminaua/Envira – dentro da Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus.

No pedido, o MPF aponta uma série de ilegalidades. Entre elas, a falta de anuência da Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai) nos estudos realizados, consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local, além da falta de licenciamento ambiental adequado.

O recurso do MPF é contra decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Acre. Ao negar pedido em ação civil pública para impedir a construção da estrada, a Justiça informou que ainda não há indícios de que tenha sido iniciada a abertura do ramal ou que exista a intenção de fazê-lo sem observância da legislação.

No entanto, segundo o documento assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, provas juntadas aos autos atestam a abertura do ramal, entre elas, relatório da Funai que identificou a abertura do ramal, partindo de uma propriedade particular.

Além disso, o MPF informa que o Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) já requereu junto ao órgão ambiental do estado autorização de supressão de vegetação para a abertura do ramal do Juazeiro, com extensão de 60km, localizada às margens do Rio Purus sentido Feijó/BR 364, no município de Santa Rosa do Purus.

De acordo com o MPF, isso significa que o Deracre realizou estudo de campo e procedeu ao pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental estadual sem a anuência das comunidades indígenas, em desrespeito à legislação.

Tendo em vista o grande risco meio ambiente e aos povos indígenas, o MPF pediu ao TRF1 que a medida seja concedida em caráter de urgência:

“A evidente abertura do ramal aponta para a ocorrência das violações aos direitos dos transeuntes e de toda a população que habita o seu entorno, uma vez que submetidos a estes riscos à segurança, à integridade patrimonial, física e até mesmo à vida”, aponta trecho do recurso.

Quanto ao Deracre, o MPF pede, no recurso, que seja realizado o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental diário com a circulação de veículos e mercadorias. O órgão requer, ainda, que o departamento fixe outdoors informando que a obra foi executada pela Prefeitura de Santa Rosa do Purus e pelo Deracre sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas.

A abertura do ramal foi informada ao MPF por lideranças indígenas que avaliam que “a construção da estrada poderá levar ao aumento das invasões à terra indígena, da retirada ilegal de madeira e do número de fazendas no entorno, ameaçando a floresta, a caça e pesca e seu modo de vida tradicional”.

Sair da versão mobile