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Delegacias da mulher no Acre ainda não têm data implementar atendimento 24 horas

Delegacias da mulher no Acre ainda não têm data implementar atendimento 24 horas

Um decreto do presidente Lula (PT), publicado nesta terça-feira, 4, determina que as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) passem a funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação está na Lei nº 14.541.

Apesar do decreto, as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher do Acre, situadas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, ainda não têm previsão de data para implementar o decreto.

Em Cruzeiro do Sul, a Deam funciona atualmente das 7 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Já na capital, o atendimento é das 8 às 18h.

“Após esse horário, o atendimento é deslocado para a Defla [Delegacia de Flagrantes], onde a mulher é atendida no período noturno, feriados e finais de semana, ou seja, ela tem atendimento 24h, o que vai mudar é que esse atendimento vai ser no mesmo prédio a partir da reinauguração”, destacou a delgada responsável pela Deam em Rio Branco, Elenice Frez.

Até o momento, o Estado ainda não tem previsão de quando vai implementar o atendimento 24 horas nas Deam.

Sobre o decreto

De acordo com o decreto, as delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.

O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.

O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.

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