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Delegacias da mulher no Acre ainda não têm data implementar atendimento 24 horas

Um decreto do presidente Lula (PT), publicado nesta terça-feira, 4, determina que as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) passem a funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação está na Lei nº 14.541.

Apesar do decreto, as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher do Acre, situadas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, ainda não têm previsão de data para implementar o decreto.

Em Cruzeiro do Sul, a Deam funciona atualmente das 7 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Já na capital, o atendimento é das 8 às 18h.

“Após esse horário, o atendimento é deslocado para a Defla [Delegacia de Flagrantes], onde a mulher é atendida no período noturno, feriados e finais de semana, ou seja, ela tem atendimento 24h, o que vai mudar é que esse atendimento vai ser no mesmo prédio a partir da reinauguração”, destacou a delgada responsável pela Deam em Rio Branco, Elenice Frez.

Até o momento, o Estado ainda não tem previsão de quando vai implementar o atendimento 24 horas nas Deam.

Sobre o decreto

De acordo com o decreto, as delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.

O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.

O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.

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