A empresa acreana Xland Investiment, que ganhou fama por ter sido pivô de suposto golpe milionário em jogadores com passagens pelo Palmeiras, levou uma dura de uma juíza na Justiça do Acre, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, que tenta dissolver a empresa por crime de pirâmide financeira.
Em decisão publicada na semana passada, a juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, que viu a Xland tentar declará-la como suspeita para julgar a empresa na Justiça, detonou a empresa por tentar retardar o processo judicial que julga suas operações.
A Xland tentou descartar a juíza após a magistrada colocar em uma decisão que “não obstante a robusta prova já constante dos autos”. Para a empresa, essa expressão “causou estranheza”, pois a firma entende que o MP não produziu nenhuma prova até o momento.
Na visão da Xland, o MP abriu mão de produzir qualquer prova, “como se o processo já estivesse ganho e aniquilado”, e então, na mesma oportunidade, a juíza se manifesta sobre “a robustez das provas”, sendo que “na verdade não há prova alguma nos autos”.
Para a Xland, a juíza cometeu um pré-julgamento do processo antes mesmo da fase de instrução probatória, desrespeitando o processo legal e violando o princípio de imparcialidade do tribunal. Então, pediu que ela fosse declarada suspeita.
A juíza, então, respondeu dizendo que a argumentação é baseada apenas em “fantasiosas ilações”, enumerando os itens previstos no Código Civil sobre a suspeição de um juiz e mostrou que a alegação da Xland não se encaixa em nenhum deles.
Depois, listou os vários significados da palavra “robusto” que constam no dicionário, como “vigoroso”, “sadio”, “vibrante”, “rijo”, “inabalável” e “poderoso”, explicando cada uma delas. E apontou que “robusta”, no caso, significa a quantidade, em números, dos documentos anexados ao processo – mais de 600.
Em seguida, disse que sua decisão determinou que ambas as partes – tanto a Xland quanto o MP – deveriam declinar se ainda tinham provas a produzir, além das já apresentadas. Também mencionou que, se estivesse atuando em favor do MP, como a empresa quis dizer, ela teria acatado um pedido de liminar do órgão, e não rejeitado.
Por fim, afirmou que o pedido de suspeição faz perceber, na verdade, que a Xland está apenas tentando protelar o julgamento do mérito da questão, cuja prática deverá ser apreciada em momento oportuno, e rejeitou o pedido de suspeição. Agora, caberá ao Tribunal decidir o caso.
“Nós acreditamos que a imparcialidade dessa juíza nesse caso deverá ser revista. Isso é uma missão do Tribunal agora”, disse o advogado da Xland, Júlio Leão. A empresa, agora, aguarda uma manifestação da Justiça, por meio de desembargadores, que vão acatar ou não o pedido de suspeição da juíza.
“É muito importante que no Estado Democrático de Direito não existam processos que já comecem enviesados. Todos, constitucionalmente, possuem o direito de um processo justo e imparcial. E é apenas isso que nós estamos requerendo nesse caso. Só para se ter ideia, até hoje, não foi feita nenhuma investigação na empresa. Os sócios jamais foram intimados para prestar depoimento em qualquer lugar”, continuou o advogado.
No processo, o Ministério Público pede pela dissolução da pessoa jurídica da Xland, “em razão de atividade nociva aos interesses dos consumidores e ilícita”, além de pedir que os negócios jurídicos celebrados pela empresa e seus consumidores/investidores sejam declarados nulos. O MP também tenta que a Xland repare os danos coletivos em valores ainda a serem analisados, de acordo com o caso de cada cliente, e pediu que a empresa seja impedida de firmar novos contratos, sob pena de multa de R$ 50 mil por acordo.
Para a Xland, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público “está repleta de erros fáticos, impropriedades técnicas absurdas, carente de qualquer verossimilhança ou provas que corroborem com os pedidos formulados”, com “erros gravíssimos e insanáveis no que diz respeito à causa de pedir”. A Xland acrescentou que não tem nada a ver com um “Esquema Ponzi”, conforme alega o MP, e muito menos com qualquer violação às relações de consumo. O objetivo, com o pedido de sigilo, era resguardar a segurança das informações confidenciais dos clientes.
O “Esquema Ponzi” é um golpe de investimentos conhecido, em operação fraudulenta em forma de pirâmide, no qual o golpista promete ganhos acima da média do mercado com pequenos riscos para o investidor.
Uol Notícias – Diego Garcia