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Deputados se reúnem com desembargadora que vai julgar ação da Ufac em favor do bônus regional para acreanos

Estiveram presentes no encontro os deputados federal Roberto Duarte (Republicanos), Gerlen Diniz (PP), Coronel Ulysses (UB) e Eduardo Velloso (UB), além dos senadores Alan Rick (UB) e Márcio Bittar (UB).

Maria Meirelles por Maria Meirelles
20/04/2023 - 15:55
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Em defesa do bônus regional de 15% para estudantes acreanos no curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), a Bancada Federal do Estado se reuniu, nesta quinta-feira, 20, no Congresso Nacional, com a desembargadora Daniele Maranhão, que vai julgar um agravo de instrumento apresentado pela universidade.

No início da semana, a Justiça Federal do Acre emitiu uma medida liminar para derrubar o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023).

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Estiveram presentes no encontro os deputados federal Roberto Duarte (Republicanos), Gerlen Diniz (PP), Coronel Ulysses (UB) e Eduardo Velloso (UB), além dos senadores Alan Rick (UB) e Márcio Bittar (UB).

“Toda audiência e participação da bancada nos assuntos de interesse do nosso estado são positivos. Os principais argumentos quanto a manutenção do bônus se referem a necessidade de valoração dos estudantes acreanos e, principalmente, a ligação deles com nosso estado e permanência deles no estado após a conclusão do curso, uma vez que, temos um déficit de médicos muito grande em nosso Acre”, explicou o deputado Roberto Duarte.

Por meio de nota, o juiz Jair Araújo Facundes, que julgou pela derrubada da bonificação, afirmou que o bônus não tem valor jurídico.

“Insisto: minha opinião jurídica é pela regularidade do bônus. Mas o Direito não é, nem deve ser, aquilo que o juiz quer ou deseja. Na decisão esclareci que estava seguindo os precedentes, em particular do STF. E lá também consignei que seria possível, e até desejável, demonstrar que a decisão do STF deve ser objeto de distinguishing, isto é, que o caso do Acre tem peculiaridades que permitem ser diferenciado do precedente do STF, desde que a UFAC demonstrasse, por exemplo, que há carência de médicos no Estado, que a maioria dos formandos da UFAC não se estabelecem no Acre; que a Ufac está se transformando em mera via ou meio para acesso a outras universidades; que as vagas residuais da UFAC estão sendo ocupadas por alunos provenientes de universidades particulares, em desacordo com a finalidade da lei de cotas etc.”

 

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