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Deputados se reúnem com desembargadora que vai julgar ação da Ufac em favor do bônus regional para acreanos

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Em defesa do bônus regional de 15% para estudantes acreanos no curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), a Bancada Federal do Estado se reuniu, nesta quinta-feira, 20, no Congresso Nacional, com a desembargadora Daniele Maranhão, que vai julgar um agravo de instrumento apresentado pela universidade.

No início da semana, a Justiça Federal do Acre emitiu uma medida liminar para derrubar o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023).

Estiveram presentes no encontro os deputados federal Roberto Duarte (Republicanos), Gerlen Diniz (PP), Coronel Ulysses (UB) e Eduardo Velloso (UB), além dos senadores Alan Rick (UB) e Márcio Bittar (UB).

“Toda audiência e participação da bancada nos assuntos de interesse do nosso estado são positivos. Os principais argumentos quanto a manutenção do bônus se referem a necessidade de valoração dos estudantes acreanos e, principalmente, a ligação deles com nosso estado e permanência deles no estado após a conclusão do curso, uma vez que, temos um déficit de médicos muito grande em nosso Acre”, explicou o deputado Roberto Duarte.

Por meio de nota, o juiz Jair Araújo Facundes, que julgou pela derrubada da bonificação, afirmou que o bônus não tem valor jurídico.

“Insisto: minha opinião jurídica é pela regularidade do bônus. Mas o Direito não é, nem deve ser, aquilo que o juiz quer ou deseja. Na decisão esclareci que estava seguindo os precedentes, em particular do STF. E lá também consignei que seria possível, e até desejável, demonstrar que a decisão do STF deve ser objeto de distinguishing, isto é, que o caso do Acre tem peculiaridades que permitem ser diferenciado do precedente do STF, desde que a UFAC demonstrasse, por exemplo, que há carência de médicos no Estado, que a maioria dos formandos da UFAC não se estabelecem no Acre; que a Ufac está se transformando em mera via ou meio para acesso a outras universidades; que as vagas residuais da UFAC estão sendo ocupadas por alunos provenientes de universidades particulares, em desacordo com a finalidade da lei de cotas etc.”

 

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