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O ex-reitor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Minoru Kinpara, atual presidente da Fundação Estadual de Cultura Elias Mansour (FEM), usou as suas redes sociais para criticar a decisão da Justiça Federal do Acre, que concedeu ao paraibano César Lima Brasil, por meio de Mandado de Segurança, a matrícula no curso de Medicina da universidade, a partir de uma medida liminar para derrubar o bônus regional de 15% no cálculo para nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para quem tenha cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino acreanas.
A decisão judicial tem gerado polêmica e descontentamento entre candidatos às vagas no curso e familiares. Entretanto, o Pró-Reitoria de Graduação da UFAC (Prograd), considera que os efeitos atingem apenas esse caso específico, não significando a derrubada do bônus regional de 15%.
“Não poderia deixar de expressar a minha grande preocupação. Quando a Ufac implantou o bônus de 15%, para que os alunos que cursassem o Ensino Médio aqui no Acre e em regiões próximas, para entrar no curso de Medicina, ela não fez isso a revelia não. Ela [Ufac] se inspirou, investigou e buscou informações em outros locais, em outros estados que já fazem isso”, afirmou Minoru.
Entenda o caso
Uma decisão do Conselho Universitário (Consu), da Universidade Federal do Acre (Ufac), aprovada em novembro de 2018, instituiu o bônus do Argumento de Inclusão Regional, que consiste no acréscimo de 15% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para quem tenha cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino acreanas.
Entretanto, o estudante paraibano César Lima Brasil obteve uma vitória na Justiça Federal do Acre, que tem gerado muita polêmico no meio universitário. O jovem paraibano requereu, por meio de Mandado de Segurança, medida liminar para derrubar o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023).
Na argumentação, César sustentou que a bonificação regional institui vantagem inconstitucional aos residentes no Acre e que, apesar de ter ciência do bom propósito da medida de fixar médicos no estado, a escassez de profissionais não tem origem apenas no fato de estudantes de outras unidades federativas serem selecionados para o curso de medicina na Ufac.
A ação deveria ser julgada pelo juiz Herley Brasil, que se declarou suspeito por ser tio do demandante. de modo que a decisão coube então ao juiz Jair Facundes, que declarou a ilegalidade do bônus regional e concedeu a liminar determinando que a UFAC, na apuração do resultado da seleção para o curso de medicina, exclua a incidência da bonificação regional, mantidas as demais regras contidas no Edital UFAC/Prograd 7/2023, o que resulta na efetivação da matrícula do estudante.
“Este Juízo Federal pouco se manifestou sobre o tema bonificação regional. E quando o fez, restou consignado a instabilidade do tema na jurisprudência. Esse cenário mudou, e será levado em consideração: há já certo consenso nos Tribunais e, principalmente, há precedente do STF, consubstanciado na ADI 4868, pela qual foi declarada inconstitucional lei aprovada pelo Distrito Federal impondo vantagem a quem ali residisse”, diz o magistrado na decisão.
Apesar dos termos da decisão judicial declararem de maneira clara e objetiva a ilegalidade da bonificação e determinarem a sua exclusão do processo de seleção para o curso de Medicina, a Pró-Reitoria de Graduação da UFAC – Prograd, considera que os efeitos atingem apenas esse caso específico, não significando a derrubada do bônus regional de 15%.
“O bônus regional não foi derrubado, o juiz federal votou a favor da matrícula do aluno César Lima. Esse aluno entrou com um processo para tentar derrubar o bônus regional, mas a procuradoria jurídica da Ufac respondeu e conseguiu que seja efetuada apenas a matrícula dele”, respondeu a Prograd.
A Prograd também afirmou que o procedimento de matrícula da chamada em que o referido candidato foi convocado ainda está em andamento para todos os candidatos, mas que a decisão judicial precisa ser cumprida. “O juiz pediu que fosse realizada a matrícula e, infelizmente, a universidade tem que cumprir a decisão judicial. A Ufac já recorreu à via que lhe cabia”, acrescentou.