Em decorrência da cheia do rio Acre e da enxurrada dos igarapés que assolaram a capital acreana no mês de março, algumas famílias tiveram suas casas danificadas e outras totalmente destruídas. Por conta disso, a Prefeitura de Rio Branco por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), esteve empenhada em levar toda a assistência a essas famílias que tiveram que ir para abrigos provisórios em escolas municipais e no parque de exposições.
Após as águas baixarem e a situação ter se normalizado, algumas dessas famílias já estavam realizando o processo de retorno para os seus bairros, porém algumas delas foram afetadas integralmente e ficaram sem moradia. A partir disso, a prefeitura foi em busca de uma solução que resultou na concessão do Auxílio Moradia aos atingidos.
Segundo a Lei Municipal nº 1.879 de dezembro de 2011, que institui o Benefício Auxílio-Moradia Transitória no Município de Rio Branco, fica definida a concessão, por meio da Administração Pública Municipal, de benefício financeiro destinado a subsidiar exclusivamente o pagamento de aluguel de imóvel às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco habitacional.
De acordo com o chefe da Divisão de Benefícios Assistenciais (DBA/SASDH) Israel Gondim, a previsão é que aproximadamente 130 famílias solicitem o benefício. Ele ainda disse que em virtude de ser uma lei antiga e os valores já estarem defasados, o prefeito Tião Bocalom teve um olhar especial e fez o reajuste.
“O nosso prefeito pediu para os diretores da SASDH, junto ao subsecretário Francisco Bezerra, reajustarem os valores por se tratar de uma lei muito antiga. Os nossos valores foram definidos pela composição de pessoas nas famílias. De um a quatro moradores será concedido o benefício de R$ 350,00, de cinco a oito será concedido o valor de R$ 500,00 e as que passarem de nove moradores, serão atendidas com R$ 600,00”, disse.
O chefe da DBA esclareceu que as inclusões estão sendo realizadas a partir do relatório que a Defesa Civil envia para a SASDH comprovando a condenação da estrutura do imóvel da família. Em seguida, a Secretaria entra em contato com as famílias para orientar e encaminhar à SASDH onde recebem explicações sobre o Auxílio Moradia, popularmente conhecido como Aluguel Social.
“Ao entrarmos em contato, pedimos que a família se dirija ao setor portando RG, CPF, comprovante da conta corrente/poupança do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o valor vai cair na conta do beneficiário”, explicou.
O gestor ainda completou que o beneficiário deverá procurar um imóvel no valor concedido perante a lei e fazer um contrato junto ao locatário pelo prazo de três meses para que este documento seja também levado junto à documentação.
“O contrato é a cada três meses. Vamos renovando até a família conseguir se reerguer, no prazo máximo de três anos. Já em outros casos em que a água levou a casa e a pessoa ficou totalmente sem ter para onde ir, ela continua sendo acompanhada pela assistência até surgir uma oportunidade de moradia, como é o caso do Programa 1.001 Dignidades, que vai assistir muitos desses beneficiários”, declarou.
PROJETO 1.001 DIGNIDADES
O projeto de moradia “1.001 Dignidades” idealizado na gestão do prefeito Tião Bocalom visa construir mil e uma moradias populares para beneficiar as famílias que residem em áreas de risco, alagadiças, sob esgoto a céu aberto e que estão em aluguel social, contemplando, assim, aproximadamente 4 mil pessoas.