26 de fevereiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

26 de fevereiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Ex-vereador é condenado a pagar indenização por falar mentiras em programa de rádio

Dano ao direito de imagem foi reconhecido por juíza de Direito sentenciante; magistrada destacou que demandado incitou “discórdia e revolta” entre os moradores do pequeno município acreano

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/05/2023 - 14:30
Ex-vereador é condenado a pagar indenização por falar mentiras em programa de rádio
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem ao pagamento de indenização por incitar “discórdia e revolta” entre moradores do município de Porto Walter, por meio de programa de rádio.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A sentença, da juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.287 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considera que o autor da ação comprovou, entre outros requisitos exigidos pela lei, tanto o ato ilícito quanto a culpa do demandado pelo episódio, sendo medida de Justiça o julgamento da procedência do pedido.

Entenda o caso

O demandante alegou, em síntese, ser proprietário de terras no município de Porto Walter que teriam sido invadidas, dando, assim, início a processo judicial para reintegração de posse. O litígio teria sido resolvido mediante acordo, pelo qual parte das terras teriam sido doadas aos posseiros.

No entanto, ainda segundo o demandante, o demandado, que é ex-vereador, aparentemente inconformado com a resolução da lide, teria questionado o processo, dizendo inverdades em um programa de rádio local. O demandado teria afirmado, ao vivo, ser “uma injustiça e covardia esses pais de família (posseiros) perderem tudo”.

Ao procurar o comunicador para pedir direito de resposta na mesma rádio, o demandante teria discutido, com ele, sendo xingado de diversos impropérios verbais em frente a outras pessoas. O embate entre ambos teria culminado com o demandado invadindo a propriedade do autor, ameaçando-o com uma corrente de ferro.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Evelin Bueno entendeu que ficou “suficientemente comprovado o fato, ou seja, o reclamado incitou e estimulou a discórdia e a revolta dos moradores da pequena cidade de Porto Walter”.

Apesar do demandado ter afirmado em seu depoimento que em momento algum disse o nome do demandante no programa de rádio, tendo se limitado a tecer comentário sobre os fatos, a magistrada assinalou que, independentemente de ter havido ou não o nome do autor no programa, Porto Walter é “um povoado pequeno, de questão social envolvendo moradia de várias famílias e que estavam sob o crivo da Justiça, de sorte que qualquer manifestação sobre os fatos, permitiam a plena identificação do autor e de sua família”.

“Ademais, o pronunciamento (…) se deu em uma transmissão de rádio, veículo de massa, com maior poder de alcance de pessoas e a afirmação de que ‘achava uma injustiça e uma covardia (…) pais de família perderem tudo’, permite inferir que a perda era culpa do autor, por ‘tomar’ (reintegrar) a terra em que as famílias moravam”, registrou a juíza de Direito Evelin Bueno.

A magistrada sentenciante também destacou que “é público e notório que as questões envolvendo a conquista de terras são motivos de guerra desde que o homem habita a terra; assim, se (…) estava insatisfeito com a situação, poderia ter remetido seu comentário ao Poder Judiciário, meio legal para resolver a questão, que como ele tinha conhecimento, já estava resolvendo o caso”.

‘Quantum’ indenizatório e recurso

Por fim, considerando que foram comprovados tanto o ato ilícito quanto o dano por ele provocado, além da relação de causa e consequência entre ambos (o chamado nexo causal), a juíza de Direito titular do JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou o pedido procedente, obrigando o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.

Ainda cabe recurso contra a sentença, junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Polícia e bombeiros fazem buscas por jovem desaparecido no interior do Acre

Próxima Notícia

Dupla é presa com armas de fogo no Cidade do Povo

Mais Notícias

Foto: Ascom
Geral

Vacinação contra gripe, Covid-19 e meningite tem ponto extra nesta quinta, 26, em Cruzeiro do Sul

25/02/2026
Imersão na floresta: Vivência no Seringal Rio Branco abre inscrições para a quebra da castanha em Xapuri
Geral

Imersão na floresta: Vivência no Seringal Rio Branco abre inscrições para a quebra da castanha em Xapuri

25/02/2026
Secretaria dos Povos Indígenas do Acre cumpre agenda em Brasília com foco em políticas públicas e projetos para territórios indígenas
Geral

Secretaria dos Povos Indígenas do Acre cumpre agenda em Brasília com foco em políticas públicas e projetos para territórios indígenas

25/02/2026
Homem investigado por estupro de filha de 3 anos e enteada tem prisão preventiva determinada no Acre
4º destaque

Homem investigado por estupro de filha de 3 anos e enteada tem prisão preventiva determinada no Acre

25/02/2026
Dois homens são condenados a mais de 8 anos por estupro de vítima em estado de embriaguez no Acre
Destaques Cotidiano

Dois homens são condenados a mais de 8 anos por estupro de vítima em estado de embriaguez no Acre

25/02/2026
Pais perdem guarda da filha após omissão diante de abusos sexuais e criança fica sob responsabilidade da avó no Acre
2º destaque

Pais perdem guarda da filha após omissão diante de abusos sexuais e criança fica sob responsabilidade da avó no Acre

25/02/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Dupla é presa com armas de fogo no Cidade do Povo

Dupla é presa com armas de fogo no Cidade do Povo

Dependentes químicos são presos em flagrante furtando caixa d'água no interior do Acre

Dependentes químicos são presos em flagrante furtando caixa d'água no interior do Acre

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre