Previsto para o próximo dia 3 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o dia 1° de setembro de 2023. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviços, devem passar a emitir as notas fiscais de serviço, pelo portal nacional, através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
A mudança só não será válida para MEIs que comercializam mercadorias ou que fizeram operação e/ou prestação à incidência de ICMS, a não ser que o documento seja exigido pelo município ou estado. E, para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal se mantem facultativa.
Para a emissão da nota, é solicitado tanto no aplicativo como no portal o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado, como exemplo, cabelereiro e o valor da operação. As novidades da plataforma é a proteção por senha ou biometria e a possibilidade de emitir a NFS-e sem possuir acesso à internet, em que as notas fiscais serão geradas e enviadas ao município quando a conexão for restabelecida, além do cliente poder receber uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular. Mas para isso, é necessário possuir cadastro no portal NFS-e.
Desde janeiro deste ano, os MEIs podem fazer as suas emissões de maneira facultativa, tanto no site quanto no aplicativo. Além da emissão de notas, o sistema também permite realizar consultas aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. A Receita Federal informou que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), o que antes era possível apenas para as cidades conveniadas e ativas à nova plataforma.