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Idosa que teve energia cortada sem aviso prévio deve ser indenizada, decide Justiça do Acre

Idosa que teve energia cortada sem aviso prévio deve ser indenizada, decide Justiça do Acre

Após receber uma conta de R$ 5.407,68 e no mês seguinte uma de R$ 4.103,73, a consumidora não teve condições de manter em dia o pagamento, o que resultou na suspensão do fornecimento da energia elétrica. Em razão disso, a idosa procurou a Justiça para resolver seu problema.

Liminarmente, foi pedido e deferido o restabelecimento da energia. Contudo, a concessionária defendeu a regularidade do procedimento, pois houve vistoria na unidade consumidora e foi constatado desvio de energia no ramal de entrada. Portanto, a cobrança se refere à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022.

No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Aneel, a suspensão do serviço precisa de notificação realizada com antecedência mínima de 15 dias, de forma escrita, específica e com entrega comprovada. Neste caso, houve o corte sem aviso prévio.

A juíza Thaís Khalil ressaltou que houve falha na prestação do serviço pela ausência de comunicação. “Embora legítimo o débito, certo que o corte promovido não observou a legislação, tampouco a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a consumidora se viu privada de serviço essencial e deve ser indenizada”, afirmou a magistrada.

Deste modo, a concessionária de energia elétrica foi condenada a indenizar a reclamante em R$ 2 mil, à título de danos morais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Rio Branco e foi publicada na edição n° 7.302 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 41) da última quinta-feira, 19.

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