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Juiz do Acre explica aspectos legais sobre a adoção de crianças e adolescentes

A adoção é um importante instrumento de defesa dos direitos da infância e da adolescência contra inúmeras situações prejudiciais ao seu desenvolvimento enquanto pessoa humana

Assessoria por Assessoria
27/05/2023 - 14:00
Juiz do Acre explica aspectos legais sobre a adoção de crianças e adolescentes
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A adoção é o meio pelo qual se coloca uma criança ou adolescente no seio de uma família substituta. Segundo os dados da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), houve 37 adoções em 2022. Neste ano de 2023, apenas a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco já deferiu outras seis adoções e há outros 15 processos em tramitação.

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Contudo, cada um desses processos só se conclui com uma adoção quando forem esgotados todos os recursos de manutenção da criança ou adolescente em sua família natural, visto que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável.

A adoção é em si um paradoxo de controle social, possuindo como premissas uma complexa problemática (pessoal e de desigualdades sociais) que culmina na perda do poder familiar. Assim sendo, na maioria das vezes, a adoção não advém da vontade genuína de entregar um recém-nascido, mas sim de uma intervenção estatal quando observado que um ou ambos os genitores deixam de cumprir com seus deveres, mantendo comportamento que possa vir em prejuízo ao infante.

O juiz Clovis Lodi explicou que a destituição do poder pátrio considera o pressuposto de que a criança é uma pessoa:

“Por mais óbvio que isto possa soar aos ouvidos desacostumados ao mundo jurídico, quando se examina a questão de perda do poder familiar, considerando somente o titular do direito e não a criança, olvida-se desta como pessoa, porque somente quando se discute direto a um bem é que não se indaga ou examina o objeto da relação jurídica. O interesse primordial é da criança, sempre. Muito além do intuito punitivo em relação aos pais, a finalidade da destituição do poder familiar repousa na sublime atitude de proteger os interesses maiores de crianças e adolescentes e, apesar de ser uma medida extrema, a destituição se faz necessária quando restar evidente o abandono material, moral, social e intelectual dos pais em relação a seus filhos”.

Foto do juiz Clovis Lodi (responsável por essa decisão de adoção) falando ao microfone

Proteção integral

Neste mês de maio houve a destituição do poder familiar de uma criança em Brasiléia, que hoje possui dois anos de idade. Desde a gravidez, a mãe já havia decidido realizar a entrega voluntária. Portanto, a concessão foi deferida a um casal que convive com o menino desde o nascimento.

E esse é um caso com final feliz. Isto está atestado nos relatórios psicossociais, os quais confirmam a materialização dos vínculos de afinidade e afetividade. Consta nos autos que a criança vem recebendo todo carinho e assistência do casal. “O casal o reconhece como filho e estão prestando suporte necessário ao desenvolvimento da criança”, resumiu a psicóloga responsável.

Com a adoção concedida, foi autorizada a emissão de uma nova Certidão de Nascimento, agora contendo o nome dos pais e o nome da criança com o sobrenome da família que escolheu amá-la.

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