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Justiça determina que donos de restaurantes desocupem terrenos no Parque da Maternidade

O pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) de reintegração de posse de dois terrenos no Parque da Maternidade, na capital, onde funcionam os restaurantes O Paço e La Nona, foi acatado pela juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco.

A decisão, publicada no dia 10 de maio, obriga a Tapiri Comércio de Alimentos LTDA e O Paço Restaurante, donos dos restaurantes La Nonna e O Paço, desocuparem os espaços, no prazo de 30 dias, após serem intimados. Após o prazo, em caso de descumprimento, os réus podem ser presos em flagrante.

A GAZETA tentou contato com um dos proprietários, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.

De acordo com a ação movida pela PGE, os terrenos pertencem ao estado, e eram objetos de contratos de concessão de quiosques públicos para o funcionamento dos dois restaurantes.

O contrato do Paço expirou no dia 4 de setembro de 2014, enquanto o acordo do La Nonna, em 6 de maio de 2019. A PGE afirma que os donos dos empreendimentos se recusam a deixar os locais, após o fim dos contratos.

“Após a expiração da vigência do último contrato, foram iniciadas tratativas para a conciliação de supostos créditos recíprocos, mas, devido à ausência de acordo, o Estado do Acre notificou as rés para desocuparem os imóveis, inclusive reportando que seria aberta licitação para a concessão de uso dos quiosques, porém elas se recusam a restituir os bens públicos”, diz.

A PGE classificou o caso como esbulho, que é quando uma pessoa ou entidade é privada daquilo que tem propriedade ou posse.

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