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Justiça federal anula mandado de segurança que garantiu vaga a paraibano no curso de Medicina na Ufac

A decisão em sentença, assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, afirma que "deve ser assumida a constitucionalidade do bônus regional instituído pela Ufac, até e quando as condições fáticas que lhe justificam". 

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/05/2023 - 17:32
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A Justiça Federal cassou na tarde desta sexta-feira, 19, o mandado de segurança impetrado pelo estudante paraibano César Lima Brasil, que havia conseguido derrubar o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023).

A decisão em sentença, assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, afirma que “deve ser assumida a constitucionalidade do bônus regional instituído pela Ufac, até e quando as condições fáticas que lhe justificam”.

Justiça federal anula mandado de segurança que garantiu vaga a paraibano no curso de Medicina na Ufac
Trecho final da decisão.

Entenda o caso

Uma decisão do Conselho Universitário (Consu), da Universidade Federal do Acre (Ufac), aprovada em novembro de 2018, instituiu o bônus do Argumento de Inclusão Regional, que consiste no acréscimo de 15% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para quem tenha cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino acreanas.

Entretanto, o estudante paraibano César Lima Brasil obteve uma vitória na Justiça Federal, que tem gerado muita polêmico no meio universitário. O jovem paraibano requereu, por meio de Mandado de Segurança, medida liminar para derrubar o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023).

Na argumentação, César sustentou que a bonificação regional institui vantagem inconstitucional aos residentes no Acre e que, apesar de ter ciência do bom propósito da medida de fixar médicos no estado, a escassez de profissionais não tem origem apenas no fato de estudantes de outras unidades federativas serem selecionados para o curso de medicina na Ufac.

A ação deveria ser julgada pelo juiz Herley Brasil, que se declarou suspeito por ser tio do demandante, de modo que a decisão coube então ao juiz Jair Facundes, que declarou a ilegalidade do bônus regional e concedeu a liminar determinando que a UFAC, na apuração do resultado da seleção para o curso de medicina, exclua a incidência da bonificação regional, mantidas as demais regras contidas no Edital UFAC/Prograd 7/2023, o que resulta na efetivação da matrícula do estudante.

“Este Juízo Federal pouco se manifestou sobre o tema bonificação regional. E quando o fez, restou consignado a instabilidade do tema na jurisprudência. Esse cenário mudou, e será levado em consideração: há já certo consenso nos Tribunais e, principalmente, há precedente do STF, consubstanciado na ADI 4868, pela qual foi declarada inconstitucional lei aprovada pelo Distrito Federal impondo vantagem a quem ali residisse”, diz o magistrado na decisão.

Apesar dos termos da decisão judicial declararem de maneira clara e objetiva a ilegalidade da bonificação e determinarem a sua exclusão do processo de seleção para o curso de Medicina, a Pró-Reitoria de Graduação da UFAC – Prograd, considera que os efeitos atingem apenas esse caso específico, não significando a derrubada do bônus regional de 15%.

“O bônus regional não foi derrubado, o juiz federal votou a favor da matrícula do aluno César Lima. Esse aluno entrou com um processo para tentar derrubar o bônus regional, mas a procuradoria jurídica da Ufac respondeu e conseguiu que seja efetuada apenas a matrícula dele”, respondeu a Prograd.

A Prograd também afirmou que o procedimento de matrícula da chamada em que o referido candidato foi convocado ainda está em andamento para todos os candidatos, mas que a decisão judicial precisa ser cumprida. “O juiz pediu que fosse realizada a matrícula e, infelizmente, a universidade tem que cumprir a decisão judicial. A Ufac já recorreu à via que lhe cabia”, acrescentou.

A decisão judicial gerou grande descontentamento entre candidatos às vagas no curso e familiares. Uma mãe disse à reportagem, pedindo que sua identidade fosse preservada, que além de a medida tomar uma vaga dos estudantes acreanos, acabou com um benefício aos estudantes do estado, que era a bonificação de 15% para os candidatos locais.

“O interessante é que na Paraíba tem essa cota também, mas ele resolveu vir concorrer aqui. Isso é muito sério, pois resulta em prejuízo para nós, a UFAC vai encher de estudantes de outros estados que vão simplesmente vir para o Acre, estudar, se formar, e ir embora. Não vão beneficiar nossa sociedade, nosso povo, que precisa”, desabafou.

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Em decorrência da insatisfação com a situação e ainda para conseguir entender melhor os efeitos da decisão, um grupo de familiares de alunos já procurou a Ufac, já tendo, inclusive, ocorrido um encontro para tratar do assunto. De acordo com a Prograd, na próxima semana haverá uma nova reunião.

“Estamos cientes. Recebemos uma representante do grupo no dia de ontem, e a Universidade, na pessoa da Pró-Reitora de Graduação, receberá o grupo mais uma vez na próxima semana. O Processo Seletivo é transparente para todos e a UFAC prioriza o diálogo com todos para resolução dos problemas que venham a surgir, dentro das vias legais”, concluiu.

 

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