O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Sena Madureira, emitiu uma recomendação ao poder público municipal, solicitando a adoção de medidas técnicas necessárias para a implantação de um novo cemitério na cidade, visando garantir a saúde pública e a preservação do meio ambiente. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles.
A recomendação leva em consideração os possíveis danos ambientais decorrentes da situação emergencial do cemitério de Sena Madureira, que, de acordo com um inquérito aberto pela Promotoria, enfrenta problemas de superlotação. Essa situação tem levado a sepultamentos que estão em total desconformidade com a legislação ambiental, o que pode estar causando contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, principalmente em áreas sujeitas a inundações e chuvas intensas.
Entre as medidas recomendadas, está a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança na área onde o cemitério atualmente funciona, bem como a análise da qualidade da água dos poços da comunidade vizinha. Além disso, devem ser apresentadas medidas administrativas e sanitárias adequadas para reduzir e mitigar os possíveis danos ambientais decorrentes do uso do cemitério atual.
De acordo com o documento, o município deve apresentar, em até 45 dias, um plano de encerramento das atividades do cemitério atual e um cronograma de atividades para a implementação do novo cemitério, com um laudo elaborado por um responsável técnico.
O município também tem um prazo de 180 dias para adquirir e licenciar a área destinada à implantação do novo cemitério, além de obter a licença ambiental e o alvará de funcionamento. Os túmulos que ainda não foram ocupados e os novos túmulos a serem construídos devem seguir as recomendações do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e da resolução 335/2023 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O MPAC ressalta ainda que a falta de adoção das medidas recomendadas pode resultar na utilização de todos os recursos administrativos, cíveis e criminais, incluindo ações judiciais cabíveis, com responsabilização pessoal dos gestores.