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MPF recomenda melhorias na prestação de serviços dos Correios em Rio Branco

Os Correios têm o prazo de 15 dias para informar quais medidas serão tomadas para o acatamento da recomendação, tendo sido alertado que o não atendimento poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Assessoria por Assessoria
10/05/2023 - 12:00
MPF recomenda melhorias na prestação de serviços dos Correios em Rio Branco
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao superintendente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Acre para que sejam adotadas medidas para garantir a regularidade da entrega de encomendas na capital Rio Branco, inclusive no Loteamento Santa Luzia, bairro localizado em área periférica da cidade.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, lembra que a União é responsável por manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, e que esse serviço é realizado em regime de monopólio, sendo os Correios uma empresa de natureza pública, integrante da administração indireta da União.

Lucas Dias afirma que o serviço prestado pelos Correios é considerado pelo Superior Tribunal Federal (STF) como essencial, obrigatório e exclusivo do Estado e, por essa razão, a empresa deve atender aos princípios da Administração Pública previstos na Constituição, como a eficiência no exercício das atividades e a prestação do serviço postal sem distinção entre os cidadãos que usufruem do serviço. “Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também obriga a prestação dos serviços públicos de maneira adequada e eficaz”, reforça o procurador.

O caso que deu origem à atuação do MPF é de uma pessoa moradora do Loteamento Santa Luzia, que denunciou que seus pedidos não estariam sendo entregues em sua residência, embora não exista restrição de entrega para o endereço e nem tenham sido feitas tentativas.

Após questionamento do MPF, os Correios alegaram que o endereço do denunciante não é servido por entrega na modalidade domiciliar por encontrar-se em área de expansão e informaram que a retirada dos objetos em unidade da empresa foi disponibilizada.

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Apesar do argumento apresentado, ao consultar as restrições de entregas que os próprios Correios disponibilizam em sua página na internet, não foi localizado qualquer registro sobre o endereço do denunciante.

Para o procurador Lucas Dias, isso contraria o termo de condições de prestação de serviço de encomendas nacionais da empresa. “Ao negar a prestação em determinada localidade por ser afastada do centro da cidade, os Correios acabam por impor discriminação descabida e incorrer em falha na prestação do serviço público”, afirma o procurador.

O MPF recomendou ao superintendente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Acre:

  • A adoção das medidas necessárias a garantir a regularidade da entrega de encomendas no município de Rio Branco, inclusive no Loteamento Santa Luzia;
  • Que seja assegurada a realização de reclamações por parte dos consumidores junto à Ouvidoria dos Correios, sobre da prestação dos serviços postais na capital, com resposta pela Ouvidoria aos consumidores em prazo máximo de dez dias para a solução reclamada;
  • Em caso de endereços considerados como áreas com restrição de entrega, que seja assegurada a prestação de informações claras e precisas, previamente aos consumidores, sobre a impossibilidade de realização de entrega domiciliar, com destaque para os motivos e a indicação precisa do local de retirada das encomendas;
  • Ainda nas hipóteses de locais com restrição de entrega, que seja regularizado o atendimento por telefone às pessoas que entram em contato com o Centro de Entregas e Encomendas para obterem informações, que devem ser prestadas de forma clara, objetiva e precisa.

Os Correios têm o prazo de 15 dias para informar quais medidas serão tomadas para o acatamento da recomendação, tendo sido alertado que o não atendimento poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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