X

Mudança na Lei Maria da Penha deve agilizar medida protetiva para vítimas de violência na Delegacia da Mulher

Por conta das mudanças da Lei Maria da Penha que foram sancionadas na semana passada, pelo presidente Lula, as mulheres vítimas de violência receberão a medida protetiva desde o momento da primeira denúncia, mesmo que não exista ainda uma investigação aberta, processos na justiça ou boletim de ocorrência.

Com essa medida protetiva de urgência, a exigência de requisitos para que as mulheres comprovem a necessidade de proteção por meio de provas é diminuída, tornando o processo menos burocrático e mais protetivo.

A ação de urgência deve ser tomada se houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

As alterações realizadas na lei também constam que as medidas protetivas não devem ter um prazo, que atualmente é de seis meses. Já na delegacia especializada do estado, o prazo de seis meses será mantido após uma consulta prévia e uma avaliação dos casos das mulheres que estão em situação de risco.

No ano passado, na Delegacia da Mulher de Rio Branco, foram solicitadas 972 medidas protetivas solicitadas judiciário, dos 1.176 inquéritos registrados. Além disso, mesmo sem instauração de inquérito, foram solicitados 442 pedidos de medidas protetivas. Neste ano, a previsão é que as solicitações sejam respondidas de imediato.

Categories: Geral
Da Redação: