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Mulher trans altera nome e gênero na certidão de nascimento após 3 anos de espera

Williane Silva de Oliveira pegou a certidão de nascimento com o nome social nesse sábado (13) — Foto: Eldérico Silva/Rede Amazônica

Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação judicial ou da realização de cirurgia de transgenitalização. A situação, contudo, era bastante diferente há poucos anos, quando os interessados em alterar o registro civil encontravam um processo longo e tortuoso pelo caminho.

A autônoma Wiliane Silva de Oliveira enfrentou três anos de esperara para conseguir alterar o nome social e o gênero em sua certidão de nascimento. A jovem, que é mulher trans, recebeu o novo documento no último sábado, 13, durante “Projeto Registre-se!”, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Tudo começou quando Williane procurou a Defensoria Pública do Acre, para dar início no processo. E no último fim de semana, ela celebrou a vitória, que amparada por lei.

“Significa uma vitória, uma vitória pra nossa causa, significa que a gente está evoluindo bastante na nossa sociedade. Eu estava muito ansiosa, mas foi bem tranquilo, gostei bastante, fui bem acolhida e foi excepcional. Gostei muito”, afirmou Williane à Rede Amazônica.

Com a certidão em mãos, a acreana planeja os próximos passos. “Meus novos planos é terminar o restante da documentação, ainda falta identidade, carteira de trabalho, vou ter que trocar tudo. E também informar mais pessoas trans, tenho amigas que querem fazer esse processo e [vou falar] que é fácil”, afirmou.

Legislação

As pessoas transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial, bastando apenas se dirigir a um cartório e fazer o pedido. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual. A determinação vale desde 2018, quando a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/2018.
O documento estabelece que, “os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o país sem a presença de advogados ou de defensores públicos. As alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial. O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem”.
A Corregedoria Nacional ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em 1º de agosto de 2018, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade reconheceu, “aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil”.
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