A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por uma paciente de Cruzeiro do Sul para obter ajuda de custo por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão foi publicada na edição n° 7.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12), da última segunda-feira, 22.
A autora do processo foi diagnosticada com insuficiência renal crônica e estava fazendo hemodiálise desde setembro de 2021. Em 2022, ela entrou na fila de espera para o transplante no Hospital Santa Misericórdia de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.
O laudo médico afirmou a necessidade de permanência na cidade gaúcha até a realização da cirurgia, por isso ela tem gastado R$ 700,00 em aluguel. Frente a tantas dificuldades e a determinação em sobreviver, a mulher buscou à Justiça para que seu direito à saúde fosse garantido, já que o TFD foi negado pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre.
O TFD está incluído no Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de fornecer tratamento, medicamentos e diárias para custear a estadia e alimentação do paciente e de um acompanhante, quando o tratamento não pode ser realizado em seu município, atendendo assim ao conceito de assistência à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição.
De acordo com os autos, a negativa de acesso ao TFD foi justificada pela renda per capta familiar da paciente ultrapassar o percentual exigido, que seria de não ter renda superior a 50% de um salário mínimo. Neste caso, a requerente possui benefício previdenciário pago pelo INSS no valor de um salário mínimo.
Então, coube ao Judiciário julgar se a mulher possui os requisitos de vulnerabilidade financeira, fazendo jus à ajuda de custo governamental. Deste modo, para apoiar a decisão judicial foi determinado o atendimento por assistente social para o conhecimento da realidade. De fato, o laudo social atestou a vulnerabilidade da mulher, que com cerca de R$ 400,00 (restante do salário mínimo já gasto com aluguel) precisa custear gastos com água, energia, alimentação, transporte e medicação.
Portanto, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, votou pela procedência do pedido. “No caso concreto, está demonstrado que a apelante/impetrante necessita do TFD, tratando-se, ainda, de hipossuficiente financeiro, que, nessa condição, não consegue arcar com os custos do tratamento especializado em outra cidade, fazendo jus à percepção de ajuda de custo na forma legal”, afirmou o relator.
Assim, o Colegiado confirmou a obrigação do Estado em autorizar o TFD para a paciente. Participaram do julgamento os desembargadores Júnior Alberto, Waldirene Cordeiro e Élcio Mendes, membro da Câmara Criminal convocado para compor o quórum. (Processo n° 0711209-49.2022.8.01.0001)