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Procon orienta idosos em Cruzeiro do Sul sobre direitos e deveres nas relações de consumo

Cerca de 200 pessoas participaram da ação educativa, que iniciou com uma apresentação realizada pelo Conservatório Musical do Vale do Juruá, seguida de uma peça teatral.

Assessoria por Assessoria
02/05/2023 - 16:00
Divisão Regional do Procon em Cruzeiro do Sul promoveu o evento voltado à educação para o consumo. Foto: cedida

Divisão Regional do Procon em Cruzeiro do Sul promoveu o evento voltado à educação para o consumo. Foto: cedida

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Com o objetivo de instruir o público da terceira idade sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo, a Divisão Regional do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), em Cruzeiro do Sul, realizou, na última semana, no Teatro dos Náuas, uma palestra especial voltada a este público.

Cerca de 200 pessoas participaram da ação educativa, que iniciou com uma apresentação realizada pelo Conservatório Musical do Vale do Juruá, seguida de uma peça teatral. A palestra abordou o tema sobre o Direito do Consumidor Idoso e foi ministrada pelo fiscal do Procon, Paulo Henrique Rocha. Toda a programação contou com a parceria da prefeitura do município, do Centro do Idoso, e do Grupo de Apoio Humanitário (GASH).

Participaram da ação a coordenadora municipal do Procon/AC, Aleissa Lima; o chefe de fiscalização, Roberto Oliveira; e o chefe da Divisão do Vale do Juruá, Vasco Júnior.

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O chefe da Divisão no município, Vasco Júnior, destacou a necessidade da ação para o público idoso, que é mais suscetível a possíveis fraudes. “O evento foi importante para que os idosos conheçam seus direitos dentro das relações de consumo pois é um público vulnerável dentro dessa temática”, salienta.

Muitas empresas se valem da chamada  hipervulnerabilidade dos idosos para venderem seus produtos em condições prejudiciais ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto a essa proibição.

“O artigo 39 do código esclarece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, esclareceu Vasco Júnior.

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