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Representante legal de mulher do Acre doa bens e imóveis enquanto ela fazia tratamento de saúde fora do estado

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido apresentado por uma mulher para que sejam restituídos diversos bens doados indevida e inesperadamente por representante legal durante tratamento de saúde da autora da ação.

A decisão, do juiz de Direito substituto Jorge Luiz Filho, publicada na edição nº 7.290 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), de terça-feira, 2, considerou que a autora da ação demonstrou, nos autos, a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida excepcional.

Entenda o caso

A demandante alegou que realiza tratamento de saúde, tendo elegido e repassado poderes para que terceiro administrasse seus bens móveis e imóveis durante o tempo em que estivesse ausente do município de origem.

Entretanto, o representante legal teria realizado inesperada doação de bens móveis e imóveis da autora da ação, privando-a de seu próprio patrimônio, gerando danos de natureza moral e material, ao utilizar de maneira indevida a procuração que lhe foi dada em total confiança.

A restituição dos bens imóveis foi requerida em ação separada, que tramita atualmente junto à Vara Cível da Comarca de Brasiléia.

Decisão

Ao apreciar pedido de tutela de urgência para imediata devolução dos bens, o juiz de Direito substituto entendeu que encontram-se presentes, no caso, os requisitos legais para concessão da medida – o perigo da demora (periculum in mora) quanto a fumaça do bom direito (fumus boni iuris).

Dessa forma, o magistrado substituto determinou que o demandado devolva à autora, no prazo de 24 horas, os bens doados indevidamente, os quais incluem ventiladores, receptores, antenas, máquina de lavar roupas, geladeira, guarda-roupa, caixas de som, além de uma televisão 43’’.

Em caso de descumprimento da decisão, da qual ainda cabe recurso, o demandado terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Vale destacar que o mérito da ação judicial ainda será julgado em momento posterior, quando a antecipação da tutela poderá ser confirmada ou mesmo revista.

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