O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do estado do Acre – Sebrae/AC e a Universidade Federal do Acre – UFAC, com amparo normativo no acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I n° 23107.010332/2022-23, tornam público a realização de seleção pública para escolha de projetos inovadores no modelo startup, por meio do Projeto Acre for Startups, conforme regras descritas neste edital. O processo de seleção se dará por Comissão Avaliadora especialmente designada para seleção de projetos de aplicação de metodologias ágeis e de educação empreendedora, com o propósito de incentivar a criação e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores no Estado do Acre.
A licitação visa o apoio na criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, por meio das startups para o Estado do Acre, visando fomentar ideias inovadoras e o fortalecimento do ecossistema de inovação. O Acre for Startups é um projeto com estratégia focada em fomentar, apoiar e desenvolver pequenos negócios, startups, empreendimentos e ideias inovadoras que tenham como premissa desenvolver novos processos, produtos ou serviços baseados na inovação.
Inscrições
As inscrições deverão ser cadastradas e submetidas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico com acesso disponível em www.worldlabs.org/opportunity/edital-acre-for-startups-sebraelab-e-ufac na data limite estabelecida no Cronograma. O Coordenador do Projeto poderá propor mais de uma inscrição neste edital, contudo, só poderá participar em apenas 01 (um) projeto, a partir da Fase 2. O proponente é inteiramente responsável pela veracidade das informações contidas no formulário eletrônico de inscrição. As informações devem ser objetivas e passíveis de verificação
Áreas prioritárias e público-alvo
Poderão participar deste processo de licitação, pessoas físicas e jurídicas (estudantes, professores, empreendedores, startups, empresas inovadoras e outros) de qualquer parte do território brasileiro detentoras de ideia inovadora, cujo modelo de negócio tenha como premissa o desenvolvimento de atividades empresariais ligadas à inovação e que incorporem novas tecnologias no Estado do Acre. As pessoas jurídicas participantes, devem ter até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei complementar nº 182/2021.
Serão apoiados projetos inovadores que apresentem soluções nas diversas áreas, mas prioritariamente, nas seguintes áreas: Bioeconomia; Agronegócio; Turismo; Tecnologia da Informação e Comunicação e Saúde. As proponentes, caso tenham os seus projetos aprovados para a Fase 2 deste edital, deverão se apresentar ou se constituir como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa Inova Simples no Estado do Acre.
Informações adicionais
Toda e qualquer dúvida e/ou esclarecimento com relação a este edital, deverá ser feito somente por escrito, dirigido ao e-mail: sebraelab@gmail.com