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Justiça declara inconstitucional PL que previa aumento de 30% nos cargos comissionados do Estado

Após a decisão do Judiciário, o Estado será notificado para suspender os efeitos da Lei aprovada na Assembleia Legislativa (Aleac)

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
10/05/2023 - 14:24
Foto: Arquivo

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O pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tomou uma decisão unânime nesta quarta-feira, 10, ao declarar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) que previa aumento de 30% nos cargos comissionados no governo do Estado.

Com um placar de 9 votos a 0, os desembargadores entenderam que o artigo 2 do projeto de reforma administrativa, de autoria do governador Gladson Cameli (PP), deve ser excluído da lei aprovada na Assembleia Legislativa (Aleac).

O desembargador Luiz Camolez, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, seguiu o entendimento do PCdoB, partido do deputado Edvaldo Magalhães, que foi o primeiro a informar sobre a decisão durante a sessão na tribuna da Aleac.

O magistrado também acolheu o posicionamento favorável do Ministério Público (MPAC) para a derrubada do artigo. Após a decisão do Judiciário, o Estado será notificado para suspender os efeitos da lei.

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O deputado Magalhães destacou que a Assembleia Legislativa não pode abdicar de sua autonomia, de seu poder de legislar, e se submeter à vontade do governo do Estado. Ele ressaltou a importância do Parlamento ser um espaço de divergência e diversidade, e não um local para impor silêncio.

Em nota, emitida na tarde desta quarta-feira, 10, o governo do Estado afirmou que a cota de 30% de cargos extras aprovada pela Assembleia Legislativa não está sendo usada pela administração pública.

Confira a nota na íntegra:

O governo do Acre, tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Acre desta quarta-feira, 10, informa que a cota de 30% de cargos extras aprovada pela Assembleia Legislativa não está sendo usada pela administração pública.

Informa, ainda, que o dispositivo não foi implementado por não haver necessidade da administração no atual momento. Caso houvesse, o faria de acordo com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Governo do Estado do Acre

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