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Na Aleac, CCJ aprova projeto que suspende isenção de benefício às companhia aéreas

A proposta tem como objetivo convidar as empresas a repensarem suas políticas de preço de passagens

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
11/05/2023 - 14:56
Na Aleac, CCJ aprova projeto que suspende isenção de benefício às companhia aéreas
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou nesta quarta-feira,10, um projeto que suspende os efeitos do decreto 2.194, de 21 de maio de 2019, o qual concede às grandes companhias aéreas isenção no combustível.

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O relator da proposta, o deputado Eduardo Ribeiro (PSD), comentou em seu parecer que a proposta tem como objetivo convidar as empresas a repensarem suas políticas de preços de passagem.

O parlamentar elogiou a iniciativa do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), autor do projeto, destacando que essa é uma maneira do Executivo convocar as companhias aéreas, especialmente aquelas que operam em Cruzeiro do Sul, a participarem de uma rodada de negociações.

Ribeiro afirmou que muitas vezes essas empresas impõem aos consumidores uma sobrecarga desnecessária e desproporcional. Portanto, seu parecer foi favorável à aprovação do projeto.

Magalhães, autor do projeto, ressaltou que o mesmo possui um caráter pedagógico. Ele destacou que atualmente existe uma disparidade nas cobranças, sem qualquer justificativa plausível. Ele também salientou que, devido às condições climáticas específicas da região, os voos são restritos ao período noturno em um aeroporto internacional, pois durante o dia não seria necessário interromper as operações devido à neblina.

Ele salientou que todos os cidadãos do Acre estão subsidiando uma empresa que não tem o menor respeito pela população.

“A aprovação do projeto reflete a preocupação com as práticas de preços e as condições de transporte aéreo no Acre. Espera-se que essa medida incentive as empresas a reavaliarem suas políticas e promova um diálogo mais equilibrado entre as companhias aéreas e os consumidores locais”, destacou Edvaldo.

 

 

 

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